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Hoje é o último dia para recibos verdes e sócios-gerentes pedirem apoios

Depois da demora na disponibilização do formulário, devido a uma atualização, os recibos verdes e os sócios-gerentes ficaram com os prazos alargados para pedir os apoios relativos ao mês de maio. Hoje também termina o prazo para os trabalhadores independentes se aplicarem à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.
9 Junho 2020, 07h55

Hoje é o último dia para sócios-gerentes e trabalhadores independentes pedirem à Segurança Social os apoios extraordinários relativos ao mês de maio.

A data inicial para submeter o requerimento para apoios devido à pandemia da Covid-19 era o dia 20 de maio, terminado o prazo a 31 de maio, mas devido à atualização dos respetivos formulários, a Segurança Social só disponibilizou os documentos mais tarde, alargando o prazo de entrega.

Para os trabalhadores independentes, este apoio destina-se aos que tiveram paragem total, e aos que tiveram uma redução de faturação superior a 40%.

Para calcular o apoio referente a maio: se o valor da remuneração média  registada como incidência contributiva nos 12 meses anteriores for inferior a 658,22 euros, o apoio financeiro corresponde a 438,81 euros e tem como limite máximo 658,22 euros.

Se a base da incidência contributiva nos 12 meses anteriores for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.

Já no caso de queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação o “valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.

Este apoio tem a duração de um mês podendo ser estendido mensalmente até um máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte após apresentar o requerimento através da Segurança Social Direta.

Também para os sócios-gerentes, o pedido de apoio a partir de hoje destina-se aos que tiveram uma paragem total e redução da faturação superior a 40%.

Este apoio destina-se aos “gerentes de sociedades por quotas bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, desenvolvam essa atividade numa única entidade que, no ano anterior, tenha tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 80 mil euros”.

A partir de maio, este apoio tem um limite mínimo de 219,41 euros, metade do valor do indexantes de apoio social (IAS), 438,81 euros.

Se o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva for inferior a 1,5 IAS (658,22 euros), o apoio financeiro corresponde a 219,41 euros com o limite máximo de 438,81 euros.

No caso do valor da remuneração da incidência contributiva foi igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.

A Segurança Social aponta que no caso de “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.

Este apoio é calculado tendo como referência a remuneração base declarada em março de deste ano, referente a fevereiro. Se não existir nenhuma remuneração base declarada nesse mês, o valor é indexado aos apoios sociais.

Este apoio tem a duração de um mês, podendo ser alargado mensalmente até ao máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Para receber este apoio, o trabalhador deve preencher o formulário disponível na Segurança Social Direta.

Hoje também termina o prazo para os trabalhadores independentes se aplicarem à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional.

Esta medida abrange os trabalhadores a recibos verdes que tenham iniciado atividade há mais de 12 meses, sem cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses, ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses, ou que esteja isentos de contribuições.

A este apoio têm direito os trabalhadores com quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, ou em  situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença Covid-19.

Este apoio tem como limite máximo 219,41 euros, 50% do valor do IAS, com a duração de um mês, podendo ser alargado até um máximo de três meses.

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