[weglot_switcher]

“Indefinição e imprevisibilidade”. Propostas de lei para videovigilância não respeitam RGPD

A critica da Comissão de Proteção de Dados é apontada à proposta de lei sobre a atividade de segurança privada e autoprotecção — em consulta pública até 26 de Novembro – e à proposta que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada em discotecas e bares.
15 Novembro 2018, 10h24

A Comissão de Proteção de Dados (CNPD) diz que as novas regras de videovigilância em locais públicos pecam por “indefinição e imprevisibilidade” e que, por não detalharem aspetos como a finalidade do tratamento dos dados nem clarificarem as condições ou razões de acesso às imagens (que as polícias vão poder obsevar em tempo real) não obedecem às regras estabelecidas pelo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), noticia o “Público” esta quinta-feira.

O Ministério da Administração Interna (MAI) defende, diz o matutino, que as imagens já são gravadas por um operador privado e que, por isso, não há violação do direito à privacidade.

A critica da CNPD é apontada à proposta de lei sobre a atividade de segurança privada e autoprotecção — em consulta pública até 26 de novembro – e à proposta que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada em discotecas e bares. Ambas pressupõem o acesso pelas polícias às imagens captadas em tempo real.

Sobre a primeira, a CNPD diz que as regras não estão “sustentadas em qualquer objectivo determinado e específico” e que há “uma grande margem de discricionariedade quanto às condições de acesso e à posterior utilização das imagens”, o que coloca em causa a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

Sobre a segunda, “a proposta não dá nenhum passo no sentido de garantir que as imagens captadas e conservadas pelos sistemas de videovigilância têm a qualidade e integridade necessárias para serem usadas como prova”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.