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Impostos: Fisco obrigado a disponibilizar formulários ‘online’ com quatro meses de antecedência

A alteração à Lei Geral Tributária que traz novas obrigações para o Fisco tinha sido aprovada a 22 de julho e foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. A Autoridade Tributária tem agora 90 dias para implementar a lei.
8 Agosto 2018, 12h57

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passará a disponibilidade formulários digitais relativos à declaração de IRS e IRC com, pelo menos, 120 dias de antecedência. O prazo passa a ser obrigatório com a alteração da Lei Geral Tributária, que foi aprovada a 22 de julho e publicada esta quarta-feira em Diário da República.

A Lei n.º 39/2018 “estabelece um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, alterando a Lei Geral Tributária”, pode ler-se na publicação em Diário da República.

Acrescenta que a colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, designadamente, a disponibilização no Portal das Finanças dos formulários digitais para o cumprimento das obrigações declarativas do Código do IRS e do Código do IRC. O período de 120 dias de antecedência conta até à data limite do cumprimento da obrigação declarativa.

“Sempre que a Autoridade Tributária e Aduaneira não cumpra o prazo mínimo de antecedência previsto, a data limite para o cumprimento da respetiva obrigação declarativa prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso”, refere, acrescentando que o período transitório será de 90 dias.

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