Impresa deixa a partir de janeiro de apresentar contas trimestrais

A lei diz que os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado que decidam divulgar informação financeira trimestral devem fazê-lo durante, pelo menos, dois anos a contar da primeira divulgação. Empresa dona da SIC decidiu deixar de publicar contas todos os trimestres.

Foto cedida

A Impresa, dona do Expresso e da SIC, comunicou ao mercado que “uma vez ultrapassado o período de dois (2) anos previsto no Código dos Valores Mobiliários”, o Conselho de Administração da Sociedade Gestora de Participações Sociais, deliberou a cessação da divulgação de informação financeira trimestral, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

A lei diz que os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado que decidam divulgar informação financeira trimestral devem fazê-lo durante, pelo menos, dois anos a contar da primeira divulgação.

Ora a empresa de Francisco Pinto Balsemão decidiu deixar de publicar contas todos os trimestres.  Manter-se-á a publicação de informação financeira semestral, “nos termos do disposto no artigo 246.º do Código dos Valores Mobiliários”.

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