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Incêndios: GNR faz balanço “muito positivo” das mais de 4.600 ações para limpeza de terrenos

O diretor do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR) disse hoje que o balanço das ações para a limpeza de terrenos é “muito positivo”, adiantando que “as pessoas estão motivadas”.
10 Março 2018, 13h38

“Na população em geral, já sensibilizámos mais de 63 mil pessoas, com a presença de quase dois mil autarcas”, avançou Vitor Caeiro, em declarações à agência Lusa, indicando que a GNR já realizou “mais de 4.600 ações de sensibilização”.

Além das ações de sensibilização, a GNR prestou esclarecimentos, através da Linha SOS Ambiente (808200520), a “mais de 3.500 pessoas” sobre as normas para a realização da gestão de combustíveis florestais, nomeadamente as distâncias, revelou o diretor do SEPNA.

“O balanço é muito positivo, porque as pessoas estão motivadas para se proteger a elas próprias e proteger os outros”, declarou Vitor Caeiro, considerando que “as pessoas, mais ou menos, vão estando esclarecidas”.

No âmbito da “Operação Floresta Protegida”, desde 15 de janeiro que a GNR tem realizado ações de sensibilização para “alertar para a importância dos procedimentos preventivos a adotar nesta altura do ano, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível, tendo em vista a redução do número de ocorrências e a minimização dos riscos de incêndio floresta”.

Questionado sobre o impacto das condições meteorológicas registadas nos últimos dias nos trabalhos de limpeza de terrenos, o responsável do SEPNA disse não dispor de informação. “É claro que com a chuva, relativamente ao mato, ele vai crescer, mas, de qualquer das formas, […] o trabalho que têm que fazer posteriormente será menor do que no início”, referiu.

De acordo com Vitor Caeiro, os esclarecimentos por parte da GNR “não acabam no dia 15 de março” – prazo para os proprietários limparem os terrenos -, quer na sensibilização, quer na fiscalização.

“Tudo continua com o devido bom senso, com a devida calma”, declarou o diretor do SEPNA, assegurando que “a ação da GNR vai ser, de acordo com o que a lei estipula, abrangente”.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que até 15 de março “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Assim, os proprietários são obrigados a proceder à limpeza do mato numa largura não inferior a 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e numa largura não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários, de acordo com informação disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira, numa campanha para a prevenção de incêndios, em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Em caso de incumprimento do prazo de 15 de março, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas. Segundo a lei de 2006, as multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano “são aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do regime excecional que consta do Orçamento do Estado. Assim, a multa mínima será de 280 euros.

“Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”, lê-se na lei.

Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.

 

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