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Incompatibilidades: Siza Vieira pediu ao MP arquivamento de processo após remodelação

Após ter sido notificado do parecer do Ministério Público que concluiu que Siza Vieira agiu de “boa fé” na apresentação da sua declaração de incompatibilidades, governante requereu o arquivamento do processo. Pedido é justificado com o faco de ter sido exonerado do cargo de ministro adjunto na remodelação governamental de 15 de Outubro.
  • Tiago Petinga/Lusa
10 Dezembro 2018, 17h32

O  actual ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, pediu o arquivamento do processo de incompatibilidades entre o exercício do cargo de ministro adjunto e o de sócio gerente numa empresa imobiliária, depois de ter sido notificado do parecer do Ministério Público (MP), que foi enviado para os juízes do Tribunal Constitucional para decisão sobre eventuais incompatibilidades de titulares de cargos públicos. Siza Vieira argumentou que foi exonerado do cargo de ministro adjunto na remodelação do governo de 15 de Outubro, pelo que este cargo deixou de existir, esvaziando o objecto da análise dos juízes do Palácio Ratton.

O pedido de arquivamento por parte de Siza Vieira consta do acórdão do TC que arquivou este caso e que foi publicado nesta segunda-feira, 10 de dezembro, numa decisão que foi revelada, em primeira mão, pelo Jornal Económico no final da semana passada. Na última edição, o JE avançou com a decisão de arquivamento, datada de 4 de dezembro, com base no fato de eventuais incompatibilidades terem caído por terra, porque o cargo  de ministro adjunto deixou de existir, na sequência da remodelação de 15 de Outubro, e já não pode ser aplicada a sanção de demissão deste cargo. Ou seja,  Pedro Siza Vieira  deixou de ser ministro Adjunto ao ter sido exonerado do cargo e nomeado para um outro, o de ministro da Economia.

Foi com base nesta remodelação que Siza Vieira acabou por requer ao PM o arquivamento deste processo.

“Notificado da promoção do Ministério Público, o declarante veio, em 23 de novembro de 2018, exprimir a sua concordância com a análise aí desenvolvida e, tendo também em conta que, em 15 de outubro do mesmo ano, havia sido exonerado do cargo de ministro adjunto e tomado posse como ministro Adjunto e da Economia, requerer o arquivamento do processo”, lê-se no acórdão do TC, onde se dá conta do parecer do MP.

Segundo este parecer,  Siza Vieira, agiu de “boa fé” ao entregar a sua declaração de incompatibilidades em referência ao cargo de sócio gerente de uma empresa imobiliária que abriu um dia antes de ir para o Governo e onde ocupou funções executivas duramente dois meses. O MP sustenta que Siza Vieira procurou corrigir a situação com que foi confrontado e admite que pressupôs a inexistência de incompatibilidades  de cargos públicos “por lapso ou errada pressuposição”.

Para o MP, a ter-se verificado  uma situação de dúvida como a prevista na Lei do Tribunal Constitucional, “ a cessação da situação de incompatibilidade já se verificou, pelo que nada se oferece ordenar a este respeito”.

“Nestes termos, crê o Ministério Público que as situações de incompatibilidade existentes à data de posse do declarante, como membro do Governo, se encontram, no presente momento, por ele devidamente sanadas e comprovadas nos autos, não se vendo, por isso, justificação para aplicar, ao declarante, a sanção”, conclui o MP.

O Ministério Público afastou, assim, no parecer de 3 de outubro, a sanção de demissão prevista na lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares dos cargos públicos, recordando no seu parecer que Siza Viera corrigiu a situação ao renunciar ao cargo de gerente da empresa imobiliária que abriu a 21 de outubro de 2017. Cargo que ocupou durante cerca de dois meses, acumulando as funções executivas de ministro adjunto.

 

Ministro “não tinha noção”

Recorde-se que Pedro Siza Vieira, que já fazia parte do executivo, como ministro adjunto desde 21 de Outubro de 2017, e substituiu Manuel Caldeira Cabral na pasta da Economia, tendo tomado posse a 15 de Outubro, numa altura em que o TC ainda não tinha decidido sobre este caso.

A polémica relacionada com Siza Vieira foi  despoletada a 22 de maio pelo jornal ECO que noticiou o facto de o ministro ter acumulado funções governativas com o cargo de sócio gerente na Prática Magenta, uma empresa do setor imobiliário que abriu com a mulher na véspera de integrar o Governo de António Costa. O governante acabou por renunciar ao cargo de gerente, já depois da posse como ministro adjunto, mas continua a manter metade do capital, com uma quota com um valor nominal de 75 mil euros.

Este caso levou o Ministério Público a requerer, um dia após a sua divulgação, ao TC para analisar as declarações de incompatibilidades e de rendimentos do ministro Adjunto, Pedro Siza Vieira. O MP esclareceu então que, nos termos da lei, os titulares de cargos políticos devem depositar no Palácio Ratton a declaração de inexistência de incompatibilidades ou impedimentos, donde constem os cargos, funções e atividades profissionais exercidas pelo declarante.

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