A IP – Infraestruturas de Portugal está a colaborar com autoridades nacionais nos diversos pontos fronteiriços do país.
“O controlo das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha passou a ser realizado pelas autoridades policiais a partir das 23h00 do dia 16 de março, tendo sido também suspensas as ligações ferroviárias entre os dois países. Esta medida insere-se no combate à pandemia de Covid-19 e vigorará até 15 de maio”, explica um comunicado da gestora das redes rodoviária e ferroviária nacionais, adiantando que, “a IP, no âmbito das suas competências e em colaboração com a GNR [Guarda Nacional Republicana] e com o SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], tem disponibilizado equipas para a implementação da sinalização de condicionamentos de trânsito, tanto nos pontos de passagem autorizados como naqueles que foram totalmente encerrados, assim como outras condições logísticas de suporte às atividades das autoridades nos locais de fronteira”.
Segundo o comunicado, “desde o início da implementação destas medidas, a IP tem no terreno, para esta atividade especifica, cerca de cem colaboradores e uma frota diversificada de viaturas, desde as UMIA (Unidades Móveis de Intervenção e Assistência) utilizadas no apoio e fiscalização da rede, como as ‘Brigadas de Intervenção’ que por norma executam trabalhos de reparação e manutenção nas vias sob gestão da IP, e ainda camiões equipados com grua, necessários à montagem dos condicionamentos de trânsito, com recurso a perfis móveis de plástico e de betão”.
“As vias em que se localizam os 26 pontos de atravessamento fronteiriço terrestre entre Portugal e Espanha, são tuteladas por entidades diferentes, sendo que uma diz respeito a uma concessão do Estado, quatro são da responsabilidade de municípios, sendo as restantes em vias da jurisdição da IP”, esclarece a empresa pública.
Dos nove pontos de passagem autorizados, a IP presta apoio nas seguintes locais de atravessamento: Valença (Viana do Castelo) – Tui; Vila Verde da Raia (Chaves) – Verín; Vila Verde de Ficalho (Beja) – Rosal de la Frontera; e Vila Real de Santo António (Faro) – Ayamonte.
“Recordamos que apenas é autorizada a passagem a transportes internacionais de mercadorias e transporte de trabalhadores transfronteiriço, entrada de cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, saída dos cidadãos residentes noutro país, cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta, a título excecional, para efeitos de reunião familiar”, assegura o referido comunicado da IP.

