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Iniciativa Liberal quer reduzir coeficiente fiscal para 35% no alojamento local

Projeto de lei pretende fazer a tributação desses rendimentos reverter à situação anterior a 2020. Liberais defendem que a medida ajudará a recuperar parte do turismo e terminará a “asfixia fiscal” dos proprietários de estabelecimentos em áreas de contenção.
  • Cristina Bernardo
9 Abril 2021, 10h53

Um projeto de lei da Iniciativa Liberal propõe a redução do coeficiente fiscal dos rendimentos de exploração de alojamento local em áreas de contenção, de 50% para 35%, o que significaria um regresso à situação que existia antes do Orçamento do Estado para 2020. Segundo o deputado João Cotrim Figueiredo, “tendo em conta a grande necessidade que Portugal terá de recuperar parte do turismo para relançar a economia a curto prazo”, torna-se necessária a reversão do agravamento fiscal decidido pela Assembleia da República.

Considerando que o alojamento local está a ser alvo de um “ataque constante, baseado apenas em motivos ideológicos”, a Iniciativa Liberal defende essa modalidade de exploração de imóveis como tendo permitido “uma reabilitação sem precedentes das cidades portuguesas, nomeadamente dos seus centros históricos, que estavam em estado calamitoso, tendo gerado enorme procura turística e emprego”.

Ainda segundo o texto introdutório do projeto de lei, que visa alterar o Código do IRS, o único objetivo da subida do coeficiente fiscal de 35% para 50%, afetando maioritariamente detentores de um único imóvel explorado em regime de alojamento local, foi lançar-lhes uma “asfixia fiscal” e tentar mudassem as suas propriedades para os programas públicos de renda acessível. Até porque os liberais sublinham que os restantes prestadores de serviços de alojamento, restauração e similares mantêm o coeficiente de tributação de 15%, que o alojamento local perdeu logo no Orçamento do Estado para 2017.

Noutro projeto de lei, a Iniciativa Liberal defende uma alteração da regulamentação, revertendo a intransmissibilidade da titularidade do registo de moradias e apartamentos em regime de alojamento local quando situados em áreas de contenção. Algo que, no entender do partido, “tem gerado injustiças, já que o único caso em que a atual legislação admite a não caducidade do título de abertura ao público com a transmissão da titularidade da exploração é o da sucessão”. Algo que já não é possível caso o proprietário que explore o imóvel enquanto pessoa singular queira constituir uma empresa para o fazer (ou vice-versa) ou nos casos de divisão de bens em caso de divórcio.

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