As empresas portuguesas alcançaram um acolhimento global de 87% recomendações do Código do IPCG, um valor que sobe para 95% nas do PSI, “um desempenho positivo que confirma um bom nível de maturidade da governance entre as empresas acompanhadas”, revela o Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).
A conclusão consta do Relatório Anual de Monitorização (RAM) 2025, relativo ao exercício de 2024, do Instituto Português de Corporate Governance, divulgado esta terça-feira, 9 de dezembro.
O RAM assinala ainda a entrada de três novas empresas não cotadas no processo de monitorização (duas delas nos últimos dois anos), e o Instituto liderado por João Moreira Rato considera que se trata de “um sinal claro de que o Código é cada vez mais procurado como referência de boas práticas por empresas que não operam no mercado de capitais”.
“Esta expansão confirma a relevância transversal da governance enquanto fator crítico de competitividade e sustentabilidade”, defende o IPCG.
No plano dos resultados, “destacam-se as áreas de risco, controlo interno e fiscalização, que continuam a apresentar níveis de excelência. Diversas recomendações relacionadas com a identificação, monitorização e mitigação de riscos, bem como com a independência do
revisor oficial de contas, atingiram taxas de acolhimento próximas ou iguais a 100%, nomeadamente entre as empresas do PSI”, refere o Relatório elaborado pela Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização (CEAM).
O documento reforça a “maturidade do processo de monitorização do Código revisto em 2023”, bem como o crescente compromisso das sociedades portuguesas com “padrões elevados de transparência, ética e eficácia organizacional”.
O IPCG revela que a recomendação relativa à informação sobre o uso de mecanismos de inteligência artificial nos processos de decisão registou uma evolução significativa, subiu para 89% no universo total e atingiu 100% no PSI, o que demonstra que a IA entrou definitivamente na agenda da governação das empresas.
Ainda assim, o relatório identifica áreas onde persistem desafios relevantes, diz o IGCP. Nomeadamente a constituição de comissões especializadas de governo societário e nomeações, a inclusão de um número mínimo de administradores independentes, o diferimento da remuneração variável dos administradores executivos e a participação não presencial dos acionistas em assembleias gerais. Estas continuam a estar entre as recomendações com menor acolhimento, situando-se entre os 46% e os 66%.
Uma das evoluções mais expressivas do ano verificou-se na recomendação relativa à designação de um coordenador dos administradores independentes, que passou de 50% para 61% no universo global e de 82% para 91% no PSI, reforçando o equilíbrio e a coordenação interna dos conselhos de administração, revela o instituto.
“Os resultados deste ano confirmam a consolidação do modelo português de governação e reforçam o papel do Código como instrumento de referência para empresas cotadas e não cotadas, afirma Duarte Calheiros, presidente da Comissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização do Código do IPCG. “As melhorias registadas, especialmente nas áreas de fiscalização, risco e transparência, mostram que as empresas estão cada vez mais alinhadas com padrões internacionais de boa governação. Ainda assim, persistem domínios onde é necessário avançar, nomeadamente as matérias relacionadas com a independência dos órgãos sociais, a participação dos acionistas em assembleia geral, a existência de comissões especializadas e a qualificação dos processos de nomeação continuam a exigir maior maturidade e aprofundamento”, acrescentou.
O Relatório Anual de Monitorização é elaborado anualmente pela CEAM (omissão Executiva de Acompanhamento e Monitorização), entidade independente responsável por acompanhar a aplicação do Código de Governo das Sociedades do IPCG, com base no princípio comply or explain.
O relatório de 2025 (relativo a 2024) avaliou 35 empresas, incluindo todas as que integram o PSI.
O IPCG reafirma “o compromisso com a promoção continuada da qualidade e da integridade do governo societário em Portugal”.
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