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IRS automático alargado a trabalhadores independentes

O IRS automático vai ser este ano alargado a mais contribuintes. Depois dos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões é a vez dos trabalhadores independentes passarem a terem acesso à declaração de rendimentos pré-preenchida. Em 2021, o universo de contribuintes ascende a 3,6 milhões com o acesso de mais 250 mil a esta modalidade. A medida foi publicada em Diário da República nesta segunda-feira, 8 de março.
8 Março 2021, 18h00

O Governo alargou o universo de contribuintes que passam a ter a sua declaração de rendimentos pré-preenchida, através da inclusão neste sistema da grande fatia de  trabalhadores independentes. Em causa estão mais 250 mil contribuintes, desde que cumpram uma série de critérios, alargando o universo do IRS Automático para um total de 3,6 milhões. A medida foi hoje publicada em Diário da República.

O universo dos sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no presente artigo é fixado por decreto regulamentar, publicado nesta segunda-feira, 8 de março, onde se define que o IRS Automático passa a integrar os contribuintes “rendimentos de prestações de serviços”, quando os respetivos titulares verifiquem, cumulativamente, algumas  condições.

Este sistema simplificado de entrega da declaração do IRS – estreado na campanha de 2017- passa, assim, a incluir os contribuintes abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no Código do IRS, cuja determinação do rendimento tributável obtém-se através da aplicação de coeficientes e abrange profissões liberais as desempenhadas por profissionais que prestam serviços e que podem ser empresários em nome individual (constituir empresa), ou trabalhadores independentes. É o caso de profissionais liberais como músicos, médicos, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, economistas, veterinários, tradutores, publicitários, jornalistas, amas ou consultores fiscais, entre outros.

De fora do IRS Automático continuam as situações mais complexas, como as de alguns trabalhadores independentes com outras atividades exclusivamente de prestação de serviços. Ou seja, outros prestadores de serviços, no âmbito dos contribuintes que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades do Código do IRS.

Condições exigidas pelo Fisco

O IRS automático passa a abranger os contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições: tenham recebido rendimentos de trabalho dependente, de trabalho independente (atividades previstas na tabela de atividades do artigo 151.º Código do IRS), de pensões (exceto pensões de alimentos) ou tributados por taxas liberatórias quando não englobados. Não tenham recebido gratificações pela prestação ou em razão da prestação de trabalho de entidades diferentes da entidade patronal. Não tenham direito a deduções por ascendentes e também não usufruam de benefícios fiscais, exceto se forem relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em planos de poupança reforma e ao regime de mecenato (donativos).

Outras condições exigidas pelo Fisco obrigam a que sejam residentes em Portugal durante todo o ano, não detenham o estatuto de residente não habitual, obtenham rendimentos apenas em Portugal (a entidade pagadora ou devedora deve estar obrigada à comunicação de rendimentos e retenções), bem como não tenham pago pensões de alimentos e não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

As profissões abrangidas

Para terem acesso à declaração automática de rendimentos os trabalhadores independentes têm de estar abrangidos pelo regime simplificado e emitirem através do Portal das Finanças faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos. E são abrangidas profissões como arquitetos, engenheiros e técnicos similares (agentes técnicos de engenharia e arquitetura, arquitetos, desenhadores, engenheiros, engenheiros técnicos, geólogos, topógrafos). Na lista estão ainda artistas plásticos e assimilados, atores e músicos (artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão, artistas de circo, cantores, escultores, músicos, pintores, outros artistas), bem como economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares (atuários, auditores, consultores fiscais, contabilistas, economistas, técnicos oficiais de contas, técnicos similares).

O IRS Automático abrange ainda outros contribuintes que estejam inscritos para o exercício, exclusivamente, de atividade de prestação de serviços como enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, parteiras, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, outros técnicos paramédicos). E também juristas e solicitadores (advogados, jurisconsultos, solicitadores), bem como médicos e dentistas (dentistas, médicos analistas, médicos cirurgiões, médicos de bordo em navios, médicos de clínica geral, médicos dentistas, médicos estomatologistas, médicos fisiatras, médicos gastrenterologistas, médicos oftalmologistas, médicos ortopedistas, médicos otorrinolaringologistas, médicos pediatras, médicos radiologistas, médicos de outras especialidades);

Na tabela de atividades do Código do IRS prevê-se ainda a aplicação da nova medida a professores e técnicos similares (explicadores, formadores, professores), profissionais dependentes de nomeação oficial (revisores oficiais de contas, notários), psicólogos e sociólogos (psicólogos, sociólogos), químicos (analistas) e sacerdotes (sacerdotes de qualquer religião).

O alargamento do IRS Automático abrange ainda veterinários e outras pessoas que exercem profissões liberais, técnicos e assimilados: administradores de bens, ajudantes familiares, amas, analistas de sistemas, arqueólogos, assistentes sociais, astrólogos, parapsicólogos, biólogos, comissionistas, consultores, datilógrafos, decoradores, desportistas, engomadores, esteticistas, manicuras e pedicuras, guias-intérpretes, jornalistas e repórteres, louvados, massagistas, mediadores imobiliários, peritos-avaliadores, programadores informáticos, publicitários, tradutores, farmacêuticos, designers.

Como funciona o IRS Automático

Esta declaração automática de rendimentos é disponibilizada no Portal das Finanças, durante a época de entrega do IRS, tendo apenas os contribuintes de verificar os valores considerados pelo Fisco e, de seguida, concordando com a informação apresentada, submeter a declaração. No caso dos contribuintes casados ou unidos de facto, a AT coloca à disposição uma declaração para a entrega em conjunto e duas declarações para a entrega em separado (uma para cada cônjuge).

Para cada declaração é também disponibilizada a respetiva liquidação. Ou seja, as contas do apuramento do imposto. A AT apresenta também os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.

A medida aplica-se às declarações automáticas de rendimentos respeitantes aos anos de 2020, cuja campanha do IRS este ano começa a 1 de abril e termina a 30 de junho, independentemente da categoria de rendimentos.

Se até ao fim do prazo o contribuinte não entregar qualquer declaração, a declaração automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima.

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