[weglot_switcher]

Isabel dos Santos pode ficar com os bens congelados durante dez anos

A justiça angolana mandou congelar os bens de Isabel dos Santos, incluindo contas bancárias e participações em várias empresas angolanas. Segundo o especialista, um processo cível em Angola pode levar dez a 20 anos a ser resolvido.
5 Janeiro 2020, 09h50

Isabel dos Santos, o marido Sindika Dokolo e o seu gestor Mário Leite da Silva podem ficar dez anos ou mais com os bens arrestados preventivamente à espera que haja uma decisão do processo principal.

“Estou a falar da nossa experiência, os processos aqui em Angola demoram muito. Um processo cível leva de dez a 20 anos”, explicou ao jornal Público, este domingo, o advogado angolano David Mendes.

A justiça angolana mandou congelar os bens de Isabel dos Santos, incluindo contas bancárias e participações em várias empresas angolanas, a 30 de dezembro. A decisão judicial, pedida pelo Estado angolano, a que o Jornal Económico teve acesso indica que está em causa a não devolução de um financiamento que a Sonangol tinha constituído para pagar a entrada da Exem — cujos beneficiários são a empresária e o marido — numa sociedade controlada pelo Grupo Amorim e dessa forma, indiretamente, na portuguesa Galp Energia.

O arresto preventivo de contas bancárias pessoais e participações em nove empresas da filha e do genro de José Eduardo dos Santos, bem como do seu gestor, está relacionado com um processo de condenação para pagamento de mais de 1,1 milhões dólares (mil milhões de euros) ao Estado, por prejuízos provocados nas empresas públicas de petróleo (Sonangol) e de diamantes (Sodiam).

Segundo o advogado, neste tipo de processos para pagamento de quantia certa, só “no jogo em primeira instância” de contestações, réplicas e tréplicas, “pode ficar cinco anos”. Na segunda fase, se alguma das partes não estiver de acordo e interpor recurso, este “pode levar mais cinco ou dez anos” a ser apreciado.

Por esse motivo, as empresas normalmente optam por um “foro comum para a resolução dos seus conflitos” e optam por incluir nos contratos uma cláusula de arbitragem.

“O processo de arbitragem é célere, num ano, ano e pouco conseguem resolver a questão”, diz David Mendes, porém acrescenta que essa opção não é tão simples, porque quem pediu o arresto dos bens foi o Ministério Público e não uma das empresas lesadas.

“As empresas visadas podiam coligar-se para accionar Isabel dos Santos e as suas empresas; tal como houve uma coligação de arrestados, também poderia haver uma coligação de requerentes”, cita o jornal a explicação do advogado.

O arresto abrange contas bancárias no BFA, BIC e BAI e BE, participações de 25% no Banco Internacional de Crédito, por intermédio da SAR- Sociedade de Participações Financeiras, 17% do BIC por intermédio da Finisantoro Holding, 51% do Banco de Fomento Angola através da Unitel, 25% da Unitel, 99,5% da ZAP Midia através da Finstar, 100% da empresa Finstar, na Cimangola, 97% da Condis Sociedade de Distribuição de Angola, entre outras.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.