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Isabel dos Santos quer indemnização do Governo angolano por perda de negócio

No ano passado, o desenvolvimento e a implementação do projeto do Porto da Barra do Dande tinha sido concessionado à Atlantic Ventures pelo anterior governo, liderado por José Eduardo dos Santos. Em janeiro, João Lourenço decidiu que queria atribuir o projeto por concurso público.
  • Reuters
16 Julho 2018, 16h40

A empresa angolana Atlantic Ventures, de Isabel dos Santos, diz ter sabido da perda de um negócio de construção do novo porto da barra de Dande pela comunicação social e ter sido apanhada de de surpresa. Em comunicado, defende que a decisão do governo de João Lourenço, que revoga a do anterior executivo, implica o pagamento de indemnizações e a perda de credibilidade do país a nível internacional.

“A revogação da referida concessão, agora comunicada, tem um carácter expropriatório nos termos da lei angolana e da lei internacional. Com a decisão infundada de revogar a concessão, o Estado Angolano fica exposto ao pagamento de indemnizações previstas pela lei angolana e pelo Direito Internacional, o que implica custos adicionais para o Estado e, portanto, para o contribuinte”, referiu a empresa num comunicado enviado ao Jornal Económico.

“Implica também uma perda de credibilidade de Angola nos mercados internacionais e uma maior dificuldade em encontrar soluções de financiamento mais sofisticadas e menos pesadas para o Tesouro público, no que se refere a grandes projetos”, acrescentou.

No ano passado, o desenvolvimento e a implementação do projeto do Porto da Barra do Dande tinha sido concessionado à Atlantic Ventures pelo anterior governo, liderado pelo pai de Isabel dos Santos, José Eduardo dos Santos.

A obra envolvia um investimento de 1,5 mil milhões de dólares através da parceria entre investidores angolanos e estrangeiros. No entanto, em janeiro, o novo presidente João Lourenço decidiu, por decreto presidencial, revogar a decisão anterior por considerar que um projeto de tal dimensão tinha que ser atribuído por concurso público.

Mas a empresa alega que a questão não se coloca. “A lei aplicável a este projeto é a lei das concessões portuárias e foi corretamente aplicada pelo anterior Executivo neste processo. A lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o atual Executivo”, defende.

A Atlantic Ventures sublinha que uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado, não existe colateral ou garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo da obra do Porto do Dande é paga com a rentabilidade da operação portuária,  ao longo do tempo e, desta forma, não contribui para o agravar da dívida pública do país estimada em 64% do PIB para 2017.

“A Atlantic Ventures aguarda agora a necessária informação por parte do Executivo Angolano quanto às consequências da decisão adoptada pelo mesmo, após o que tomará as decisões necessárias e convenientes à proteção dos interesses em presença”, acrescentou.

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