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Está isento de taxas moderadoras? Descubra se é o seu caso

Os cuidados de saúde prestados aos utentes em estabelecimentos do Sistema Nacional de Saúde (SNS) estão sujeitos da designada ‘Taxa Moderadora’. Mas existem utentes que estão dispensados desta taxa. Quais são os critérios e quem está isento?
9 Outubro 2018, 16h00

Quem pode pedir isenção de taxas moderadoras?

O artigo 4.º do Decreto‐Lei n.º 113/2011 define uma lista de pessoas que estão isentas do pagamento das taxas moderadoras e que podem solicitar essa isenção junto dos serviços oficiais competentes. São elas:

a) Grávidas e parturientes;

b) Menores de 18 anos;

c) Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Pessoas em situação de insuficiência económica (rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS), bem como os dependentes do respetivo agregado familiar, ou desempregados (inscritos no Centro de Emprego e com subsídio inferior ou igual a 1,5 IAS) que não consigam comprovar, nos termos previstos, essa insuficiência económica;

e) Dadores benévolos de sangue e dadores vivos de células, tecidos e órgãos;

f) Bombeiros;

g) Militares e ex-militares das Forças Armadas (que desse serviço se encontrem incapacitados de forma permanente);

h) Doentes transplantados;

i) Jovens em processo de promoção e proteção a correr em comissão de proteção de crianças/jovens ou em tribunal, jovens institucionalizados, e jovens inseridos em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial;

j) Requerentes de asilo e refugiados, e respetivos cônjuges e descendentes diretos;

k) Determinadas prestações de cuidados de saúde (vacinação prevista no programa nacional, exames complementares no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, infeção por VIH/SIDA, diabetes ou cuidados de saúde na área da diálise e oncologia, por exemplo).

Como pedir a isenção de taxas moderadoras?

Se se encontrar em agora das situações anteriormente referidas, pode solicitar a isenção do pagamento de taxas moderadoras junto das entidades competentes. Para isso deve apresentar um documento comprovativo da sua condição.

No caso das grávidas e das mulheres que deram à luz recentemente, deve apresentar no centro de saúde da sua área de residência uma declaração médica que comprove a sua condição. Os menores de idade têm apenas de apresentar o seu documento de identificação válido, junto do centro de saúde da área de residência. No caso de se tratar de uma pessoa com incapacidade igual ou superior a 60%, deve apresentar um atestado médico de incapacidade emitido por Junta Médica.

Se a justificação para estar isento do pagamento de taxas moderadoras é insuficiência económica, então, deve apresentar um requerimento que se encontra disponível no Portal da Saúde. O documento deve ser enviado pela internet e será reavaliado a 30 de setembro de cada ano.

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