[weglot_switcher]

IVAucher. Portugueses acumularam 21,2 milhões de euros em junho

O valor acumulado em junho corresponde a um  acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020, ficando apenas dois  milhões  de euros abaixo do cenário pré-pandemia. Feitas as contas, o Governo estima que o impacto do Programa IVAucher seja, para já, de pelo menos 42,4 milhões de euros
  • IVaucher
29 Julho 2021, 18h43

Cerca de dois meses depois do IVAucher ter sido lançado, o Governo anunciou esta quinta-feira que os portugueses conseguiram acumular no total 21,2 milhões de euros, alertando, no entanto, que ainda falta um mês dado que o período de acumulação vai até 31 de agosto. Até à data já se registaram  mais de 102 mil adesões de consumidores no programa “do IVA que vai e volta”.

A iniciativa que permite acumular o IVA nos sectores do alojamento, cultura e restauração, registou durante o mês de junho 6.221.813 faturas com indicação de Número de Identificação Fiscal (NIF). “O referido número de faturas emitidas com o NIF de consumidores nos sectores abrangidos pelo Programa IVAucher corresponde a um  acréscimo de 34% face a junho de 2020, e a consumos no total de 167 milhões de euros”, lê-se na nota divulgada às redações.

O gabinete de João Leão adianta na mesma nota que  o valor acumulado em junho superior a 21,2 milhões de euros,  corresponde a um  acréscimo de 48% face ao valor registado em junho de 2020, ficando apenas dois  milhões  de euros abaixo do cenário pré-pandemia, em junho de 2019. Feitas as contas, o Governo estima que o impacto do Programa IVAucher seja, para já, de pelo menos 42,4 milhões de euros.

Tal como anunciado, para utilizarem o valor acumulado, o que poderá acontecer a partir de 1 de outubro, basta que os utilizadores adiram ao programa IVAucher (através da associação do cartão bancário ao respetivo NIF).

Recorde-se que o IVAucher é um programa do Governo, com caráter temporário, “criado com o objetivo de dinamizar o consumo nos sectores mais afetados pela pandemia”, permitindo aos consumidores que acumulem o valor do IVA pago no alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes sectores.

Este programa divide-se, depois, em duas fases:

Entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos. Para tal, basta pedirem fatura com o NIF; Já durante a segunda fase, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar
o benefício acumulado em qualquer dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra

 

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.