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Já recebeu o reembolso do IRS? Saiba como rentabilizá-lo

Depositar o dinheiro, Planos Poupança Reforma ou certificados de dívida pública? Existem várias opções para quem quer colocar o reembolso do IRS a render.
  • Cristina Bernardo
26 Junho 2019, 12h08

O reembolso do IRS é a devolução do que os contribuintes retiveram a mais para o Estado. Se consegue pôr esse dinheiro de parte, saiba como rentabilizá-lo.

Receber o reembolso do IRS é uma lufada de ar fresco para a maioria das pessoas. O dinheiro extra pode ajudar a pagar algumas dívidas, reservar férias, dar como entrada num carro, entre outras situações que ficam adiadas quando o cinto está apertado.

Segundo o ministério das Finanças, o reembolso médio de IRS que os contribuintes estão a receber, relativo aos rendimentos que ganharam em 2018, é na ordem dos mil euros. Para alguns contribuintes que entregam o IRS em conjunto e que têm filhos, os valores chegam a ultrapassar os 3 mil euros.

O que poderia ser uma razão de contentamento para os contribuintes, é uma evidência de que, durante um ano, lhes foi retido imposto superior ao devido. No momento da entrega da declaração de IRS são feitas as contas entre o imposto que o contribuinte terá mesmo de pagar e aquele que lhe foi retido durante o ano. A esta diferença são, ainda, retiradas as deduções relativas às despesas efetuadas, como as de saúde e educação, e as relativas à composição do agregado familiar.

As tabelas relativas à retenção na fonte, atualmente, não expressam a realidade da constituição dos agregados familiares. Todos os meses, há imposto a ser retido em excesso aos contribuintes, com vantagens para o Estado: durante um ano, os contribuintes que recebem reembolsos “emprestam” dinheiro ao Estado a custo zero.

Esta situação desvirtua por completo a natureza do imposto e da regra da retenção na fonte, que deveria aproximar, o mais possível, o imposto que é retido na fonte daquele que o contribuinte tem realmente a pagar.

Assim, até pode ter motivos para ficar contente com o reembolso do IRS, mas não se iluda: o dinheiro é e sempre foi seu.

Poupar ou investir o reembolso do IRS

Se recebeu o seu reembolso e não tem necessidade de utilizar o dinheiro, porque não aproveitar para começar uma poupança? Ou para reforçá-la, caso já tenha um pé-de-meia? A PROTESTE INVESTE identificou algumas formas de investir o reembolso do IRS.

Uma solução passa por aproveitar os melhores depósitos oferecidos por alguns bancos. São depósitos que oferecem as melhores taxas do mercado, pois negoceiam acima da taxa de inflação prevista para este ano (0,8 por cento), enquanto a maioria dos bancos garante taxas abaixo desse valor.

Outra opção consiste em aplicar o dinheiro em produtos de dívida pública. Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento garantem um rendimento mínimo de 1% líquido ao ano, se mantiver durante os 7 anos. A partir do segundo ano, ao valor da taxa, acresce ainda um prémio em função do crescimento do PIB. Estes Certificados não têm liquidez no primeiro ano, mas após o primeiro pagamento de juros, pode resgatar quando entender. Subscrevem-se nos Correios com um mínimo de 1000 euros.

Se está em idade adulta e não tem um PPR, o melhor é pensar seriamente no assunto, pois as reformas tendem a diminuir. Quanto mais cedo começar, mais liberdade terá para escolher produtos com maior potencial de rendimento e maior será o valor acumulado. Caso já tenha um plano poupança-reforma, compare-o com os melhores do mercado no site Ganhe Mais no PPR e descubra se deve transferi-lo para um produto mais rentável.

Quem está a mais de 10 anos da idade de reforma pode escolher um PPR com investimento em ações e sem garantia de capital. Embora não tenha capital garantido, a longo prazo, o potencial de rendimento é superior. Caso esteja a 10 anos ou menos da idade de reforma, o melhor é escolher um PPR sob a forma de seguro com capital garantido.

Se não pretende um PPR ou já tem, e ainda assim quer usufruir dos ganhos potenciais das bolsas, pode criar uma carteira de fundos. Replica os conselhos da PROTESTE INVESTE e o mínimo de subscrição é apenas de 10 euros. Aplica metade em ações e outra metade em obrigações.

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