[weglot_switcher]

Jogar futebol com clientes é tempo de trabalho? Em Espanha, sim

Audiência Nacional espanhola foi chamada a pronunciar-se sobre um jogo de futebol a que trabalhadores de uma empresa tiveram de comparecer. “É trabalho”, concluiu o tribunal, como já antes tinha dito o Tribunal de Justiça da União Europeia.
  • Stefan Wermuth/Reuters
    Seja persistente e exigente.
8 Fevereiro 2018, 18h24

Há muito que as fronteiras entre o trabalho e o lazer estão separados por uma fronteira muito ténue, a pontos de haver em várias geografias, em vários setores e em vários enquadramentos políticos os que consideram que é preciso haver uma decisão superior e definitiva sobre a matéria.

E, desta vez, foi a Audiência Nacional espanhola que foi chamada debater o assunto. Aquele organismo do edifício da Justiça espanhola – que normalmente trata temas mais importantes, como esta semana, em que acusou a antiga administração do grupo Pescanova de pelo menos oito crimes graves – decidiu que o lazer, quando ‘praticado’ em nome da organização para que se trabalha, deve fazer parte do horário laboral.

A Audiência Nacional determinou que, quando os trabalhadores participam em eventos e desportivos organizados pela empresa onde trabalham com fins comerciais fora do dia útil, esse tempo deve ser considerado tempo de trabalho. Por outras palavras: a necessidade de alguém acompanhar um cliente convidado para assistir a um jogo de futebol (seja lá de que campeonato for), ou a participação num jogo amigável entre uma empresa e um grupo de clientes deve ser considerado, segundo aquele organismo, tempo de trabalho.

Mas há mais: para os trabalhadores que não dispõem de um local de trabalho fixo ou regular, o tempo de viagem que investem diariamente desde a sua casa até ao local onde vão exercer a profissão constitui igualmente tempo de trabalho

A opinião não é apenas da Audiência Nacional espanhola. O próprio Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) – que tantas dores de cabeça tem dado aos britânicos – também pensa da mesma maneira. E, nesse quadro, está determinado que se considera tempo de trabalho todo o período durante o qual um trabalhador permanece no trabalho ou à disposição da entidade patronal e no exercício de sua atividade ou funções.

O TJUE enfatiza ainda que, contrariamente ao que é comummente suposto, o caráter voluntário ou involuntário da atividade não é essencial, já que o trabalho realizado em favor dos outros é sempre, por definição, voluntário. Mesmo assim, existem certos benefícios que, independentemente do contrato, o trabalhador é livre para decidir se deve ou não realizar, como acontece com as horas extras.

Neste caso que a Audiência Nacional, com sede em Madrid e comentado em toda a imprensa do país, o que estava em causa era precisamente um jogo onde determinados trabalhadores foram ‘convidados’ a participar. Aquela instância judicial determinou que participar em competições desportivas fora do dia útil mas por conta da empresa é uma atividade programada pelo empregador e estreitamente ligadas à prestação de serviços do trabalhador – e que deve ser considerada como trabalho.

Participação em eventos comerciais aos domingos e formação durante o horário de trabalho são dois outros casos em que o tribunal espanhol decidiu que são tudo atos praticados em situação de tempo útil de trabalho. Como já se sabia, não há almoços grátis – e agora também não há jogos de futebol, arraiais, festas, beberetes ou o que quer que seja, desde que por via das obrigações laborais.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.