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‘Jogo Duplo’: Ministério Público acusa 28 arguidos

Entre os arguidos estão “jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas”, avança a PGDL.
  • Carl Recine/Reuters
18 Maio 2017, 19h38

O Ministério Público pediu o julgamento de 28 arguidos no âmbito do caso ‘Jogo Duplo’, que investiga a viciação de resultados no futebol, informou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

Entre os arguidos estão “jogadores de futebol, um empresário, um dirigente, um diretor desportivo, uma SAD, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas”, avança a PGDL em comunicado à Lusa, segundo os meios de comunicação.

Entre agosto de 2015 e até 14 de maio de 2016, pode ler-se no comunicado, Os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas nacionais de futebol (‘match-fixing’) para efeito de apostas desportivas internacionais” entre agosto de 2015 até 14 maio 2016, diz o comunicado.

A PGDL sustenta que os arguidos “aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores”.

Os arguidos lucravam quantias “não inferiores a cinco mil euros” com apostas cujos resultados “sabiam de antemão”.

O processo aponta para crimes de “associação criminosa em competição desportiva”, “corrupção ativa e passiva em competição desportiva” e “apostas desportivas à cota de base territorial fraudulentas”.

Além do julgamento, o Ministério Público requereu ainda a aplicação de penas acessórias de suspensão de participação dos jogadores arguidos nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Quanto aos treinadores, a pena acessória estipulada foi a proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”.

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