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Jurista Benja Satula diz que justiça poderia “facilmente” arrestar bens e empresas em Portugal

O combate ao enriquecimento ilícito em Angola vai subir de tom quando reabrir o ano judicial em Luanda. Ao Jornal Económico, o diretor do Centro de Investigação de Direito da Universidade Católica de Angola destaca a conivência de auditores e advogados nesta questão.
25 Janeiro 2020, 17h00

No dia em que a PGR de Angola anunciou que Isabel dos Santos foi constituída arguida por alegada má gestão e desvio de fundos da petrolífera estatal Sonangol – anúncio efetuado em Luanda pelo procurador Hélder Pitta Grós –, o Jornal Económico entrevistou o jurista e professor de Direito, Benja Satula, em Lisboa, na Universidade Católica. Satula defende a reavaliação criteriosa e justa do património da filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos. Considera que o processo que será interposto em Luanda dentro de algumas semanas, quando os tribunais reabrirem – para aferir se houve ou não fuga de capitais e enriquecimento ilícito, e se há ou não possibilidade de recuperar para Angola ativos patrimoniais colocados no estrangeiro –, deve ser conduzido com “sentido de Estado”, “evitando atos de vingança”. E recorda que “Angola só vive em paz há 18 anos, e precisa de estabilidade e de captar investimento para dinamizar a atividade económica”. Além disso, sublinha que as informações divulgadas pelo consórcio internacional de jornalistas ICIJ, que investigam o ‘Luanda Leaks’, “não podem servir de provas em tribunal”.

O fluxo de informações do ‘Luanda Leaks’ aumentará a clivagem entre os fiéis ao anterior presidente José Eduardo dos Santos e todos os restantes angolanos que acompanham o movimento de combate à corrupção e às fugas de capitais para o estrangeiro, liderado pela Justiça angolana? No centro deste ‘tsunami’ está a jovem juíza Henrizilda do Nascimento, que, a 23 de dezembro de 2019, assinou a providência cautelar de arresto às participações e contas de Isabel dos Santos. Como analisa estas questões?
Quando se solicita um arresto – que é sempre uma providência –, salvaguarda-se um processo principal, que neste caso é de recuperação de ativos. Caso seja provado que houve ganhos indevidos, a seguir as autoridades poderão recuperar esses ganhos. No final de dezembro, quando o arresto foi decretado em Angola, houve muita discussão sobre este tema. Vieram a público dois ‘blocos’ que invocaram, respetivamente, a legitimidade e a ilegitimidade do arresto, por ter sido contra Isabel dos Santos, contra o seu esposo e contra o seu sócio. O arresto não foi feito contra as empresas que beneficiaram dos financiamentos diretos. Nesta questão confundiram sócios com a sociedade – mesmo se ao fim e ao cabo se perceba que Isabel dos Santos acaba por ser a beneficiária última, mesmo que ela e o esposo sejam os beneficiários últimos efetivos das respetivas sociedades, acabaram por se confundir os sócios e as sociedades. Tirando esta questão, houve legitimidade do Ministério Público para fazer o que fez, mesmo em representação das empresas públicas, da Sonangol e da Sodiam. Agora, espera-se que o processo principal tenha mais pormenores. Entretanto, outros detalhes vieram à tona. O maior problema da ‘hecatombe’ de informações que explodiu neste defeso angolano – entre a data da providência decretada e o início do ano judicial em Angola – é de facto a forma como os documentos vieram à tona.

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