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KPMG condenada pelo Tribunal de Santarém no processo da CMVM mas coima reduz

O Tribunal da Concorrência reduziu para 450 mil euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela CMVM, no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.
21 Julho 2021, 19h23

Foi hoje lida a sentença de recurso da KPMG à coima de um milhão de euros aplicada pela CMVM, no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, e a decisão é desfavorável à auditora, apurou o Jornal Económico.

O Tribunal da Concorrência reduziu para 450 mil euros a coima de um milhão de euros a que a KPMG havia sido condenada pela CMVM, no âmbito das auditorias às contas consolidadas do BES.

A coima única decidida pelo Tribunal reduz as infrações de 66 para 11.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em outubro de 2020 condenou a sociedade de revisores oficiais de contas por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo (BES) relativas aos exercícios de 2012 e 2013.

A KPMG recorreu e foi hoje lida a sentença de julgamento do pedido de impugnação da decisão da CMVM.

Na sua decisão, a CMVM condenou a auditora por práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.

Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo CNSA.

A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.

A KPMG declarou-se “particularmente perturbada” com a condenação por dolo, afirmando o advogado ser “completamente despropositado” dizer que houve intenção de violar as normas de auditoria, segundo uma notícia da Lusa.

A sentença tinha sido adiada para esta quarta-feira. Segundo a avançou a Lusa no passado dia 14 de julho, a juíza Mariana Machado, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, comunicou que os factos em causa no processo “são suscetíveis de traduzir, não 63 contraordenações em concurso real e efetivo”, como a auditora vinha condenada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), mas uma “violação em permanência de normas de auditoria”.

Em causa estão assim alegadas violações nos trabalhos relativos às contas individuais e consolidadas do Banco Espírito Santo (BES), dos exercícios de 2012 e 2013, nomeadamente quanto ao dever de a auditora documentar, nos seus papeis de trabalho, o planeamento, procedimentos e prova de auditoria e ainda de factos que relevassem para o trabalho realizado.

Entre os factos em análise estão ainda violações dos deveres de obter prova de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião emitida na certificação legal das contas e de emitir uma opinião com reservas nos casos em que não fosse possível obter essa prova ou perante distorção na informação financeira auditada, refere o despacho proferido por Mariana Gomes Machado, citado pela Lusa.

Em análise está ainda a eventual violação dos deveres de manter “um nível apropriado de ceticismo profissional” e de elaborar e conservar documentação suficiente para o Conselho Nacional de Supervisão da Auditoria (CNSA) examinar o trabalho do Revisor Oficial de Contas.

No início do julgamento, no passado dia 18 de março, a auditora considerou “despropositada” a coima aplicada pela CMVM e sublinhou que, na parte da matéria que se liga à filial angolana do BES (BESA), a KPMG Angola tinha nas suas pastas a documentação relativa às dificuldades na obtenção de informação sobre a carteira de crédito do banco, a qual nunca foi consultada pelo CNSA nem pela CMVM.

O advogado da KPMG, João Matos Viana acusou a CMVM de “mexer no contador do tempo” ao “retroagir” em 11 dias a lei de 20 de março de 2020, procurando evitar a prescrição da parte do processo relativa ao exercício de 2012 das contas consolidadas do BES, informando que juntou dois pareceres para contrariar esse entendimento.

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