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Lava-Jato: Ministério Público quer agravar pena de Lula da Silva

Ministério Público brasileiro pretende aumentar a pena dos réus, incluindo a de Lula da Silva. Sérgio Moro condenou o antigo presidente brasileiro a nove anos e meio de prisão.
  • Luiz Inácio Lula da Silva, PT, 2003-2011
13 Julho 2017, 14h40

O Ministério Público pretende aumentar a condenação de nove anos e meio de prisão, emitida pelo juiz Sérgio Moro ao ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, no âmbito da mega-investigação Lava-Jato, conhecida esta quarta-feira.

“A força-tarefa informa que vai recorrer da sentença, manifestando a sua discordância em relação a alguns pontos da decisão, inclusive para aumentar as penas”, frisa a força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, citado pela revista Veja.

Segundo as informações avançadas pela revista brasileira, a justiça brasileira pretende aumentar a pena dos réus, incluindo a de Lula da Silva.

O juiz Sérgio Moro condenou o antigo chefe de Estado do Brasil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mas não ordenou prisão efetiva do antigo presidente, por considerar que a prisão de um ex-presidente requer “prudência”. Cerca de dez meses depois da acusação formal, Moro afirma que Lula da Silva recebeu cerca de 3,7 milhões de reais em subornos da OAS, num triplex do Guarujá, num esquema relacionado com a empresa brasileira Petrobrás, sendo a primeira condenação do ex-presidente no processo.

“Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, explica Moro na sentença emitida pela 13ª vara federal criminal de Curitiba.

O juiz federal esclareceu que deste modo o ex-presidente pode “apresentar a sua apelação em liberdade”. A defesa de Lula da Silva já anunciou que irá recorrer da decisão e reitera a inocência.

A sentença prevê ainda que Lula fique proibido de exercer o cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade, ou seja, durante 19 anos. A decisão, no entanto, precisa ser confirmada pela segunda instância.

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