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Lei das moratórias dá opção aos mutuários de só suspenderem o capital sem capitalizar os juros

As prestações ao banco vão subir para quem recorrer à moratória pública aprovada pelo Governo. Mas o documento dá a opção de o cliente só suspender o reembolso de capital continuando a pagar os juros, para não subir a prestação ao fim de seis meses.
30 Março 2020, 22h17

As prestações dos créditos à habitação vão subir para os clientes que pedirem a sua suspensão por seis meses da totalidade das prestações do empréstimo no âmbito da moratória criada pelo Governo. Mas a legislação criada pelo Executivo permite que os clientes (mutuários) contornem o risco de ver no futuro as suas prestações subirem.

Para tal, basta que os clientes peçam ao banco apenas uma moratória para a parte da prestação que diz respeito a amortização de capital, continuando nesses seis meses a pagar os juros, que desta forma não capitalizam.

O esclarecimento foi dado ao Jornal Económico que questionou fonte do Governo perante a informação de que havia bancos que consideravam que a legislação não permitia adiar só o reembolso de capital (teria de incluir o adiamento dos juros).

Fonte do Governo remeteu para o Artigo nº4, 2° onde é dito que “As entidades beneficiárias das medidas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos”. Isto é, os clientes podem decidir que só o reembolso de capital seja suspenso e não o pagamento dos juros.

“Haverá a suspensão das prestações de capital e/ou de juros para os clientes que não as puderem pagar devido às consequências da Covid-19 até 30 de setembro, sendo que, com isso, haverá o prolongamento por mais seis meses dos contratos”, explicou o Governo no documento  de Perguntas & Respostas que preparou sobre a moratória.

Os contratos de crédito, com prestações periódicas, são suspensos até 30 de setembro de 2020 e o prazo contratado do crédito será estendido, no futuro, por 6 meses. Durante este período, os beneficiários não terão de pagar nem prestações de capital nem juros.

As prestações (de capital/juros) abrangidas pela moratória serão estendidas por um período igual ao da vigência da medida, ou seja, por mais 6 meses. Os juros vencidos durante a moratória, bem como os restantes encargos, serão capitalizados e incluídos no montante em dívida, indo o valor da prestação a pagar até ao final do contrato ser ajustada em conformidade.

Isto se toda a prestação for suspensa. Mas o cliente pode optar por continuar a pagar os juros.

Os bancos terão de ser chamados a fazer a simulação dos dois cenários, para o cliente poder optar pela solução menos onerosa no seu rendimento mensal.

Nesse documento o Governo disse que “consciente do impacto que o surto Covid-19 pode ter em matéria de crédito à habitação”, institui uma moratória dos créditos perante instituições financeiras. “Pretende-se, com esta medida, apoiar famílias e empresas num contexto adverso de quebra acentuada de rendimentos”, acrescenta o Governo.

Esta moratória destina-se a particulares, empresários em nome individual (ENI), IPSS, PME e outras empresas do setor não-financeiro. No caso dos particulares, estão abrangidos todos os empréstimos para habitação própria permanente. Para os ENI, IPSS, PME e outras empresas do setor não financeiro, o regime abrange os empréstimos contraídos e outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas.es.

Esta medida é especialmente direcionada aos empréstimos à habitação, aliviando as famílias dos encargos com as prestações da casa durante este período, e às empresas, permitindo que elas preservem as condições para a manutenção da sua atividade após a crise determinada pelos impactos na economia do Covid-19, contextualiza o Executivo.

O mesmo acontecerá para as empresas que também quiserem aceder a este regime. Isto porque os juros vencidos durante os seis meses da moratória serão capitalizados e incluídos no montante em dívida.

“Todos os contratos de crédito com pagamento no final do contrato são prorrogados, pelo prazo de 6 meses, e proíbe-se a revogação total ou parcial de todas linhas de crédito já contratadas e dos empréstimos já concedidos. Assim, garante-se a disponibilidade dos montantes já comprometidos a estes clientes, quer tenham ou não sido utilizados”, diz o Governo sobre a moratória disponível para créditos à habitação no que diz respeito aos clientes particulares e para empresas.

O Governo dá vários exemplos no documento e em todos eles há agravamento das prestações. Um deles é de um crédito à habitação com hipoteca de 150 mil euros, a 30 anos, em que já decorreram 10 anos do empréstimo, faltando pagar 20 anos de prestações; a prestação mensal, calculada com Euribor a 6 meses e um spread de 1,5%, dá 495 euros. Depois da moratória, há um aumento da prestação que, neste caso, passaria a ser de 498 euros a partir de outubro.

O mesmo acontece no caso das empresas. No exemplo dado no documento, uma pequena empresa com um crédito de 30 mil euros, de 4 anos, 1 de carência e tendo decorrido já um ano e meio, com taxa de juro a 3,5% paga 878 euros por mês, depois dos seis meses e finda a moratória paga 894 euros, depois da capitalização dos juros e outras comissões.

Mas tudo isto, claro se optar pela suspensão integral da prestação. Pode suspender o capital e ir pagando os juros.

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