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Leilão eletrónico “não está em concorrência” com atividade das leiloeiras, garante OSAE

A OSAE lembra que o e-leilões veio substituir a intervenção do juiz na venda em carta fechada e as vendas através da plataforma atingiram um valor total próximo dos 500 milhões de euros.
5 Abril 2018, 18h44

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) garante que, ao contrário do que foi afirmado pela associação de leiloeiras, o leilão eletrónico não está a infringir as regras da concorrência. A OSAE lembra que o e-leilões veio substituir a intervenção do juiz na venda em carta fechada e as vendas através da plataforma atingiram um valor total próximo dos 500 milhões de euros.

Em comunicado enviado ao Jornal Económico, a OSAE afirma que “ao contrário do que é afirmado pela APDEL [Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão], o leilão eletrónico não está em concorrência com a atividade das leiloeiras, assim como não está em concorrência com a atividade das imobiliárias ou outros encarregados de venda”.

A OSAE refere ainda que desconhece em absoluto a queixa apresentada pela APDEL feita junto da Autoridade da Concorrência. “O leilão eletrónico, previsto no artigo 837.º, surge num momento anterior às demais modalidades, ocorrendo também no âmbito das execuções fiscais, não sendo conhecida qualquer reação da Associação contra o leilão eletrónico promovido pela Autoridade Tributária”, nota.

Recorde-se que a APDEL apresentou recentemente uma queixa na Autoridade da Concorrência contra as normas que permitem à Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) desenvolver atividade económica. A APDEL entende que a lei confere à Câmara dos Solicitadores uma plataforma de venda eletrónica, o que resulta numa afetação preferencial de venda de todos os bens penhorados e apreendidos em processos de insolvência, sejam móveis ou imóveis.

“O facto de a referida plataforma ser detida e gerida em exclusivo pela OSAE está na base da denúncia da APDEL, uma vez que o portal foi criado e é administrado pela OSAE, que também definiu as regras do sistema eletrónico”, pode ler-se na queixa apresentada pela APDEL.

A Ordem dos Solicitadores salienta que o e-leilões se trata de uma plataforma que “tem contribuído para a valorização dos bens em venda e para a manutenção e incremento dos níveis de transparência, publicidade e celeridade, representando um reforço na garantia da defesa dos direitos de exequentes e executados”, com “benefícios evidentes” na venda de bens imóveis.

“O sucesso que a venda em leilão eletrónico tem alcançado deve-se, em grande medida, ao esforço e empenho dos agentes de execução e, mais recentemente, dos administradores judiciais, com a disponibilização do máximo de informação sobre os bens colocados em venda. Prova desse sucesso são os números: em 2017, as vendas realizadas a partir da plataforma e-leilões atingiram um valor total próximo dos 500 milhões de euros”, indica a OSAE.

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