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Leilão solar corre risco de litigância

Especialista legal alerta para um “risco grande de litigiosidade” decorrente deste procedimento. Já as empresas produtoras de energia verde criticam que a contagem dos prazos seja da “responsabilidade única do promotor”.
28 Junho 2019, 08h20

Os riscos de litigância e os promotores ficarem responsáveis por falhas nos prazos de licenciamento são dois dos desafios que podem surgir do leilão de energia solar que vai ter lugar em julho.

Uma especialista legal alerta que podem surgir casos de litigância decorrente deste leilão. “É real. É real em todos os procedimentos concorrenciais, em todos os procedimentos de contratação pública em geral. É um risco que existe sempre. Aqui o risco estará muito ligado ao facto de o enquadramento legislativo ser recente, está também ligado ao número de promotores que se apresentem a concurso. Dependendo do número de promotores, e de quantos deles possam eventualmente ser excluídos, seja numa fase inicial por não admissão da candidatura, seja depois porque não lhes é atribuído a capacidade de injeção, existe um risco grande de litigiosidade”, alertou a advogada Joana Brandão da sociedade PLMJ ao Jornal Económico à margem do evento “Oportunidades no mercado das energias renováveis em Portugal”, que decorreu em Lisboa na quinta-feira.

Recentemente entrou em vigor o decreto-lei 76/2019 que aprovou o quadro-legal sob o qual vai decorrer o leilão de energia solar. Analisando o documento, a advogada deixa vários alertas, em particular, os riscos que a legislação transpõe para o promotor.

“Este procedimento concorrencial transpôs para o promotor todo o risco inerente ao processo de licenciamento, à obtenção de pareceres, a autorizações que estão dependentes da própria DGEG [Direção-Geral de Energia e Geologia], e do próprio operador de rede”, começou por explicar Joana Brandão.

“Isto quer dizer que há aqui um risco do promotor que está garantido através de cauções que podem ser perdidas, caso não sejam cumpridas numa primeira fase as obrigações inerentes ao procedimento, através de uma caução de valor mais baixo, mas que visa garantir que o candidato depois apresenta as licitações e, caso seja adjudicada, presta a caução definitiva”, acrescenta.

“No momento posterior, uma segunda garantia definitiva, essa já ligada ao risco de licenciamento, que visa garantir que o promotor vá implementar o projeto. Tem aqui um conjunto de prazos bastante apertados”, apontou.
“Isto é um elemento de preocupação, é um risco para o promotor, tem que ter o projeto muito bem pensado, muito bem estruturado, bastante experimentado para que as coisas corram bem”, avisou a advogada. “Claro que há válvulas de escape, que estão ligadas à possibilidade de pedir prorrogações excecionais desses prazos, e também há a possibilidade de fazer a demonstração que não foi imputada o atraso verificado”, afirmou a responsável da PLMJ.
Por sua vez, o presidente da Associação Portuguesa de Energias Renováveis (APREN) também revelou a sua preocupação em relação à “contagem dos prazos ser da responsabilidade única do promotor ao abrigo do procedimento e do caderno de encargos”.

“Só faz sentido os promotores serem penalizados dentro das variáveis que controlam. Se um parecer de uma entidade qualquer, que deveria apresentar o seu parecer em três meses e demora nove meses. Isso não pode ser responsabilidade do promotor”, defendeu Pedro Amaral Jorge.

“Tudo o que tem a ver com aquilo que ele controla, a quem é que compra os painéis, os prazos de entrega, tudo isso tem de ser da sua responsabilidade. Agora tudo o que a ver com os pareceres e com as obtenções de opiniões de todas as entidades que se tem de pronunciar, obviamente que isso tem de ficar claro no programa de procedimento e no caderno de encargos, que não é responsabilidade do promotor”, afirmou o líder da APREN.

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