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Leilões de bens penhorados recuperam 72 milhões de euros

Plataforma e-leilões é cada vez mais usada por credores para recuperar dívidas. Desde maio foram realizados 1.959 leilões. Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução garante que há mais “eficácia na ação executiva”.
9 Março 2017, 17h10

As vendas de bens penhorados através de leilões electrónicos permitiram reaver 72 milhões de euros desde maio de 2016, data em que entrou em funcionamento uma nova ferramenta que permite a venda de casas, terrenos, automóveis e outros bens que resultam de penhoras feitas em cobranças de dívidas, nas ações executivas.

Segundo dados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), em dez meses foram alienados 808 bens penhorados através de leilões electrónicos, o que representa uma recuperação de dívidas de 7,2 milhões de euros por mês.

Só entre janeiro e fevereiro deste ano os valores recuperados pelos credores somam praticamente o mesmo montante dos oitos meses do ano passado: 35,4 milhões de euros. “Entre maio e dezembro de 2016, decorreram 1.094 leilões dos quais resultaram 425 vendas num valor total de 36,2 milhões de euros”, revelou ao Jornal Económico fonte oficial da OSAE.

No balanço da actividade da plataforma dos leilões electrónicos, a OSAE dá ainda conta dos números deste ano: entre Janeiro e final de fevereiro “decorreram 865 leilões dos quais resultaram 383 vendas num valor total de 35,4 milhões de euros”.

O bastonário da OSAE, José Carlos Resende, faz um “balanço muito positivo” dos e-leilões, sobretudo “para os credores, que conseguiram recuperar os valores em falta, mas também para os executados, que viram os seus bens saírem mais valorizados e que muitas vezes ficam mesmo com a dívida saldada”.

Preços mais altos
Segundo este responsável, “os números falam por si e são mais que expressivos face ao sistema tradicional de compra de um bem penhorado através de carta fechada, em que os valores das vendas eram genericamente baixos, cujos bens muitas vezes estavam a ser vendidos 20% a 30% abaixo do seu valor”.

José Carlos Resende frisa que a partir do momento que o leilão electrónico começa a ser conhecido e mais utilizado, “esta ferramenta está a funcionar e a introduzir eficácia na acção executiva”.
Ainda assim, o bastonário da OSAE dá conta que há um período de transição, face ao modelo tradicional, em que há decisões judiciais com base em carta fechada e que é necessário serem alteradas.

Por outro lado, alerta, esta nova ferramenta exige uma descrição pormenorizada dos bens penhorados a colocar em leilão que “implica um esforço adicional dos agentes de execução e dos credores”.

Maior agilidade
Os leilões electrónicos já estavam previstos desde a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 2013, mas só em maio do ano passado arrancou a plataforma gerida pela OSAE, abrindo a possibilidade de, nos processos de execução, os bens móveis e imóveis, como casas ou automóveis, serem vendidos através de um leilão electrónico.

Esta ferramenta veio substituir o procedimento em que a compra do bem penhorado tinha de ser feita por carta fechada, na presença de um juiz, com a agravante de que alguns tribunais com maior pendência processual levavam dois anos a marcar o leilão, onde em regra surgiam poucas propostas.

Além de mais morosas, as vendas por carta fechada, com publicidade através dos jornais, levavam frequentemente a que os bens fossem frequentemente transaccionados por baixo valor, dado que apareciam poucos interessados.

Como os honorários finais dos agentes de execução são fixados também com base numa percentagem do valor final das vendas, quanto mais alto for o preço da venda mais elevados são os eles honorários. Havendo maior receita na venda dos bens penhorados, lucra não só o credor, como o devedor e o próprio Estado, através do pagamento de impostos, frisa José Carlos Resende.

O objetivo desta ferramenta é a venda dos bens de modo mais rápido e por preços mais próximos aos valores de mercado.
Os leilões electrónicos abrangem a venda de bens móveis e imóveis de bens penhorados, que passaram a ser realizadas, preferencialmente, através de leilão electrónico, plataforma disponível no Citius, criada pela OSAE, e que funciona em simultâneo com a própria plataforma desta entidade.

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