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Lesados do BES têm cinco dias úteis para entregar provas das reclamações dos créditos

Ora o prazo de cinco dias úteis após a notificação não vai poder ser prorrogado, disse ao Jornal Económico João Freitas e Costa da sociedade Pares Advogados que está a assessorar a Patris na montagem do fundo. A Patris está a validar todos os dossiers entregues por cada um dos lesados e “deparamos-nos com falhas e insuficiências; assim pedimos às pessoas para as corrigirem de forma a que possam aderir ao Fundo e ser ressarcidos das suas perdas falha”, explica.
29 Maio 2018, 18h10

Num comunicado enviado o advogado dos Lesados do BES, Ricardo Candeias, vem pedir um prorrogamento do prazo para entregar vários documentos, entre eles os comprovativos de envio das reclamações de créditos, bem como a cópia das próprias reclamações, nomeadamente, as reclamações de créditos dirigidas aos administradores de insolvência do BES e ainda do ESI/Rio Forte.

Isto porque, segundo revela o advogado, dezenas de lesados do papel comercial da ESI da Rio Forte, que aderiram ao Fundo para serem reembolsados dos investimentos que efetuaram, estão a receber e-mails da sociedade gestora do fundo de recuperação de créditos, Patris, para apresentarem, num prazo muito curto (5 dias úteis), vários documentos, entre eles os comprovativos de envio das reclamações de créditos bem como cópia das próprias reclamações de créditos. “Se não entregarem esses documentos deixam de poder recuperar o valor previsto dos seus investimentos”, alerta o representante dos Lesados.

Ora o prazo de cinco dias úteis após a notificação não vai poder ser prorrogado, disse ao Jornal Económico João Freitas e Costa da sociedade Pares Advogados que está a assessorar a Patris na montagem do fundo. “O prazo de cinco dias úteis consta dos contratos de adesão subscritos pelos lesados e dos documentos constitutivos do Fundo, sendo conhecidos pelos lesados e, nos casos em que são assessorados por advogados, pelos respectivos advogados”, adianta.

João Freitas e Costa explica que “a Patris vai adquirir créditos com dinheiro financiado pelo Estado e por isso tem a responsabilidade de averiguar com o máximo rigor possível se os créditos foram bem reclamados e cumprem todos os requisitos”.

A Patris está a validar todos os dossiers entregues por cada um dos lesados, ao todo são 1.950, e nesse processo “deparamos-nos com falhas e insuficiências; assim pedimos às pessoas para as corrigirem de forma a que possam aderir ao Fundo e ser ressarcidos das suas perdas falha”, explica a sociedade gestora.

“O que está a ser feito é uma análise rigorosa de cada um dos dossiers dos lesados para ter a certeza que os créditos que compramos são créditos reclamados. Temos responsabilidades para com o dinheiro público e para com os lesados”, refere.

Os contratos de adesão que foram entregues no Novo Banco são um dos documentos que instruem o dossier de cada lesado, mas depois, e também de acordo com os documentos e regras constitutivas do Fundo, é preciso que os lesados entreguem documentação adicional, por exemplo as reclamações de crédito ao BES, as reclamações de crédito no Luxemburgo, o comprovativo de que têm o papel comercial bloqueado numa conta bancária, entre outros documentos em falha em alguns processos entregues por alguns dos lesados.

Lesados do BES têm cinco dias úteis para entregar provas das reclamações dos créditos

O advogado dos Lesados, Ricardo Candeias, argumenta que “alguns dos contactos que temos recebido, de clientes representados pela Candeias & Associados, referem mesmo que já facultaram esses documentos à Patris, outros queixam-se de terem muitas dificuldades em obter essa documentação. Todos eles apresentam elevados níveis de ansiedade, já que, segundo o e-mail da Patris, se o não fizerem no referido prazo de 5 dias úteis, não poderão receber o reembolso que tinham contratualizado com o Fundo”. Confrontada a Patris diz que está a enviar os e-mails “precisamente para poder aceitar os seus créditos, e para os ajudar a aceder à solução”, adianta a mesma fonte da sociedade gestora do Fundo que avisa que os lesados que não cumprem os requisitos não podem ser aceites. Muitos lesados dizem ter entregue os documentos mas muitos dos dossiers têm falha de informação.

“O trabalho que está a ser feito tem dois objetivos: ajudar os lesados a acederem à solução e permitir à Patris que adquira créditos que possa vir a recuperar. Responsabilidade dupla da sociedade gestora do Fundo”, diz aquela fonte da Patris, “para com os lesados e para com o Estado”, revela fonte da Patris.

Recorde-se que foi criado um Fundo que irá pagar aos lesados o valor a que têm direito, mas em contrapartida, estes lesados têm de facultar à sociedade gestora desse Fundo, a Patris, um conjunto de documentos comprovativos da existência desses créditos, nomeadamente, as reclamações de créditos dirigidas aos administradores de insolvência do BES e ainda do ESI/Rio Forte. “Recolhida essa documentação, é efetuada a cessão de créditos do papel comercial ao Fundo.

O comunicado adianta ainda que “esse documentos, supostamente, terão sido entregues com a assinatura do contrato de adesão ao Fundo. Mas, agora, o Fundo vem dizer que não os recebeu e alegar que, assim, não pode reembolsar os lesados incumpridores”.

“É verdade que recebemos documentos”, adiante a fonte da Patris, “mas muito insuficientes; o contacto com os lesados revela-se necessário para que sejam supridas as irregularidades”, explica.

Ora segundo a Candeias & Associados, “para ultrapassar este drama é necessário que os lesados reajam à comunicação que recebem. O prazo concedido é manifestamente curto. De acordo com a lei é possível prorrogar esse prazo. Além disso, o lesado pode e deve alegar algumas das cláusulas do referido contrato de adesão para que evite tão dramático desfecho e não possa ser reembolsado do valor a que tem direito”, alega o advogado.

Como se sabe a Candeias & Associados acompanha dezenas de lesados do papel comercial.

Em causa está a solução encontrada para as cerca de 2.000 pessoas que subscreveram papel comercial aos balcões do BES, pensando tratar-se de produtos sem risco. Esta solução prevê o pagamento de 75% das aplicações no papel comercial da ESI e da Rio Forte até 75% do capital que investiram (até um máximo de 250.000 euros) para as aplicações até 500.000 euros e até 50% se o capital investido for superior a este valor, desde que o contrato de adesão ao Fundo for considerado válido.

Através deste fundo deverão vir a ser pagos pelo menos cerca de 280 milhões de euros (de um total de 430 milhões de euros) em três tranches ao longo de 2018, 2019, 2020. O dinheiro para esse pagamento vem do Estado, sob a forma de empréstimo ao Fundo, ou através de empréstimo bancário, mas garantido pelo Estado.

Para o grupo de lesados do papel comercial e lesados emigrantes esta não é a solução efetivamente pretendida, passando antes a resposta pela utilização da provisão de 1.837 milhões de euros existente para os ressarcir na totalidade dos montantes reclamados.

 

 

 

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