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Lesados do BES vão ter isenção fiscal

Anteprojeto de lei do mecanismo de indemnização está em fase de conclusão e documentos devem ser enviados aos clientes no início de abril.
  • Hugo Correia/Reuters
24 Março 2017, 07h15

A solução para os lesados do Banco Espírito Santo (BES) assegura aos investidores não qualificados em papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) a isenção de IRS sobre o montante do capital investido que vai ser recuperado (entre 50% e 75% da aplicação). A isenção fiscal será garantida por uma alteração legislativa ao Código do IRS, no âmbito do anteprojecto lei que faz o enquadramento legislativo para o mecanismo de indemnização, revelou ao Jornal Económico fonte próxima do processo.
O objetivo é evitar que o pagamento, que será feito através do fundo que será criado, seja encarado como novo rendimento e tributado como tal. Segundo a mesma fonte, o anteprojecto lei que dará corpo à solução para os lesados do BES deverá estar finalizado na próxima semana.

Os documentos de consulta aos clientes e os contratos de gestão estão a ser finalizados e deverão ser enviados na primeira semana de abril aos cerca 4.000 de clientes que investiram, aos balcões BES, 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rioforte, do GES, meses antes do colapso do grupo.

Durante as primeiras semanas de abril, a solução para os lesados do BES começará, assim, a ser operacionalizada com o envio do anteprojecto lei, por parte do grupo de trabalho que está a trabalhar o tema, para o Governo. De seguida, após os acertos finais pelo Executivo será remetido o projecto lei à Assembleia da República.

Também dutante as primeiras semanas do próximo mês, já com os documentos na mão, os clientes lesados do BES avaliarão também se querem aderir à solução encontrada, que passa pela criação de um veículo privado . Este fundo de indemnização será financiado por um empréstimo bancário com garantia do Estado, num valor máximo de 286 milhões, caso todos os lesados assinem o contrato de adesão.

Os clientes que aceitarem a solução irão ceder, em troca, os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal contra entidades e administradores ligados ao GES ao novo veículo. Por sua vez, este fundo de indemnização (que terá gestão privada e compra os créditos dos lesados sobre o papel comercial em que investiram, mas por valores abaixo do investimento inicial) assumirá, depois, a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.

Lesados têm um mês para avaliar solução
Caberá a cada um dos lesados decidir se aceita a proposta, encontrada numa mediação fora dos tribunais, sendo necessário que, pelo menos, metade dos afetados adira para garantir a sua viabilização.
Depois de receber o documento de consulta, cada um dos lesados terá cerca de um mês para decidir se a aceita ou não a solução proposta e só depois de reunido um quórum mínimo de clientes ou de valor reclamado, que se perspectiva estar assegurado, será feito o pagamento da primeira tranche, de cerca de 30% do valor a pagar, até final de maio; o restante valor, a pagar em duas partes iguais, está previsto ser liquidado em 2018 e em 2019.

No modelo fixado, os lesados do BES vão poder recuperar até 75% do capital investido, até 500 mil euros, com um valor máximo estipulado de 250 mil euros. No caso de aplicações acima de 500 mil euros, a percentagem de recuperação é de 50%. Se um lesado investiu um milhão de euros também recupera metade desse valor – 500 mil euros e deste montante deverá receber 30 mil em 2017, mais 22.500 euros em 2018 e os restantes 22.500 euros em 2019.
O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente, porque há aplicações que têm mais do que um titular.

Novo Banco e Best vão enviar documentos
Segundo a mesma fonte, o Novo Banco assumirá a tarefa de envio dos documentos aos lesados antigos clientes do BES e do BES Açores. Já os clientes do Banco Best – criado em 2011 e que actua nas áreas de Banking, Asset Management e Trading, mantendo-se na esfera do NB como uma das suas participadas, receberão os documentos relativos à consulta e respectivos contratos de adesão por esta entidade.

Até ao fim de abril deverá depois estar fechado o modelo contratual, caso se confirme pelos menos 50% de adesões e não se verifique algum tipo de “complicações” no processo de aprovação do projecto lei. O objectivo, segundo a mesma fonte, é o de que na primeira quinzena de maio seja criado o veículo, que vai ter natureza e gestão privada, para evitar um impacto no défice público.

Resta agora saber qual é a entidade que fará financiamento bancário do fundo de indemnização, havendo já, pelo menos, dois bancos que estão na linha da frente para fazer a operação, que poderá mesmo vir a ser assegurada por uma única instituição financeira. Conforme o Jornal Económico noticiou, a 20 de dezembro, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) está interessada em estudar a possibilidade de montar a operação.

A questão do financiamento ainda está a ser avaliada pelo grupo de trabalho constituído pela Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ‘banco mau’ BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

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