A Linha Cidadão Idoso da Provedoria de Justiça recebeu entre janeiro e 31 de maio 46 chamadas sobre abusos contra os mais velhos, sendo a maioria relativa a negligência, abuso material e financeiro e maus-tratos.
Dados de um relatório disponível hoje na página da Provedoria de Justiça, por ocasião do Dia Mundial da Consciencialização da Violência contra a Pessoa Idosa que se assinalou na terça-feira, foram contabilizadas desde o início do ano e até 31 de maio, 46 chamadas sobre abuso contra idosos, num total de 1.043, representando 4,4% do total.
Das 46 chamadas, 15 referem-se a negligência de cuidados (na família ou instituição), 11 a abuso material e financeiro, 10 a maus-tratos (na família ou instituição), seis a violência doméstica e quatro a abandono.
A linha do idoso da Provedoria de Justiça, que presta informações e encaminhamento relativamente aos direitos e apoios que assistem a população com idade mais avançada, registou nos últimos cinco anos (2016-2021) 1.311 chamadas.
Segundo os dados, em termos gerais, as situações de abuso representam cerca de 10% do total das chamadas recebidas na Linha do idoso (mínimo 6% em 2020, máximo 12% em 2017).
Os números, de acordo com o relatório, não revelam variações assinaláveis ao longo dos últimos cinco anos.
Das 1.311 chamadas registadas nos últimos cinco anos, 499 dizem respeito a negligência, 401 a maus-tratos, 210 a abuso material e financeiro, 141 a violência doméstica e 60 a abandono.
De acordo com o relatório, em regra, os agressores são pessoas muito próximas dos idosos, designadamente os próprios filhos e netos, que apresentam problemas de alcoolismo, de toxicodependência ou de saúde mental.
A atuação da Linha do Cidadão Idoso, dependendo de cada caso concreto e da sua gravidade, “pode passar quer pela informação e encaminhamento para a entidade competente quer pela sinalização da situação e/ou intermediação e acompanhamento da atuação da entidade competente. Estas atuações acontecem, sensivelmente, numa proporção de 86% e 14%, respetivamente”.
A Provedoria de Justiça sublinha que a atuação da polícia (PSP e GNR) poderá ser imediata designadamente no âmbito do chamado “programa integrado de policiamento de proximidade”, bem como dos serviços do Ministério Público, uma vez que estão em causa crimes públicos, e dos serviços de ação social local, como os serviços locais da Segurança Social, das juntas de freguesia ou câmaras municipais.
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