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Linha de apoio a empresas da Madeira de 100 milhões de euros tem acesso universal

O início da operação será entre 20 e 24 de abril, e o período de vigência até 31 de dezembro de 2020. Se existir quebra de faturação de 40% e se as empresas mantiverem os postos de trabalho no período de carência de 18 meses o apoio transforma-se em fundo perdido.
8 Abril 2020, 15h24

A linha de apoio às empresas, do Governo Regional da Madeira, no valor de 100 milhões de euros, tem acesso universal. Isto significa que todos podem aceder a este apoio. Como já tinha sido anunciado a taxa de juro é de 0%, totalmente bonificada pelo executivo madeirense, e prevê fundo perdido, caso faturação desça 40% e se mantenha os postos de trabalho, durante o período de carência de 18 meses. O secretário Regional da Economia, Rui Barreto, afirmou ainda, na apresentação desta linha de apoio, que se for necessário o executivo procederá ao reforço dos montantes desta linha.

A linha de apoio tem como finalidade apoiar os salários dos trabalhadores, com um período de operação de cinco anos, referiu Rui Barreto, secretário regional da Economia.

As empresas que recorrerem à linha de apoio, e se comprovada depois dos 18 meses do período de carência, que existe uma quebra de 40% faturação nas empresas localizadas na Madeira, e de 15% nas do Porto Santo, e se mantiverem os postos de trabalho, o crédito transforma-se em fundo perdido.

“Não há qualquer limitação no acesso ao financiamento”, sublinhou Rui Barreto.

O início da operação da linha de crédito é entre 20 e 24 de abril, pelo que nesse período as empresas podem entrar em contacto com as agências aderentes e a banca para começarem a se financiar através desta linha de 100 milhões de euros. A vigência da linha vai até 31 de dezembro de 2020.

Os limites de financiamento é 30 mil euros para as micro-empresas, de 150 mil euros para as pequenas empresas, de 300 mil euros para as médias empresas, e de 600 mil euros para as grandes empresas.

Rui Barreto salientou que esta linha de apoio será um “suporte básico” para as empresas regionais, para que se evite processos de despedimentos e de insolvência das empresas devido ao coronavírus covid-19.

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