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Lista de devedores: Parlamento usa software especial para ler dados classificados e assegurar proteção

Comissões de inquérito à CGD e de Orçamento e Finanças estão a usar um software para consulta da informação relativa aos grandes devedores da banca. Subscrição de licenças de utilização foi ditada pela necessidade de leitura dos números no formato excel que constam do anexo enviado pelo Banco de Portugal. E garantir a reserva da informação digital considerada como classificada.
  • Cristina Bernardo
11 Junho 2019, 07h49

O Parlamento subscreveu uma solução informática através da subscrição das licenças de utilização com vista à leitura dos dados referentes à lista dos grandes devedores da banca, após problemas de formatos detectados que impediam a visualização de tabelas e garantir a reserva necessária da informação enviada pelo Banco de Portugal. Após fase de testes, software já está a ser utilizado pelas comissões de inquérito à gestão da CGD e de Orçamento e Finanças (COFMA).

“A Assembleia da República passou a dispor de uma solução informática (Software), através da subscrição das licenças de utilização, para proteção da informação digital classificada (por exemplo, confidencial ou secreta) das Comissões”, revelou ao Jornal Económico fonte oficial do gabinete do secretário-geral da AR, Albino de Azevedo Soares.

De acordo com a mesma fonte, ”a solução foi testada e já está a ser utilizada pelas Comissões interessadas”, adiantando que utilização deste produto tem um “custo mensal de 1.500 dólares (1.332 euros)”.

O gabinete de Albino de Azevedo Soares adianta ainda que “confirmada a robustez e a adequação do produto, será oportunamente ponderada a sua compra”.

A subscrição do software especial para leitura dos dados reservados da lista dos grandes devedores surge, numa altura, em que os deputados aguardam parecer jurídico sobre os limites do sigilo bancário, após terem  denunciado que o Banco de Portugal “violou” a lei por não ter publicado “a informação agregada e anonimizada”.

O Parlamento pretende criar uma tabela com a informação de devedores por banco e com os valores do crédito e do incumprimento e quer assegurar que a sua divulgação, ainda que não identificando nomes de devores nem posições de crédito individuais, não viola a lei, aguardando, por isso, um parecer do Presidente da Assembleia da República.

O objectivo é o de  resumir toda a informação que recebeu do Banco de Portugal sobre os grandes devedores da banca nos últimos 12 anos com vista a criar uma tabela que possa ser  publicada com a luz verde dos serviços jurídicos do Parlamento.

A 28 de maio, o presidente do Parlamento, Eduardo Ferro Rodrigues, reuniu com a mesa da Assembleia e com a presidente da COFMA, tendo emitido uma nota, após este encontro, onde refere “a preocupação da Mesa da Assembleia da República, por si comungada, com o cumprimento da lei – na letra e no espírito – e, bem assim, com o cumprimento das regras de acesso à informação sujeita a segredo bancário e de supervisão”.

 

Informação que o BdP tem disponibilizar

A lista dos grandes devedores à banca surge depois de, em janeiro, a Assembleia da República ter aprovado as alterações ao regime geral das instituições bancárias ao estabelecer novos deveres de transparência e escrutínio a bancos que foram sujeitos as operações de resgate, resolução, capitalização, com dinheiro do Estado, nacionalização ou quaisquer formas de liquidação de instituições de crédito com recurso, direto ou indireto, a fundos públicos.

Desta forma, instituições de crédito que receberam ajudas e o Banco de Portugal passam a ser obrigados a divulgar informação sobre os créditos que provocaram perdas que conduziram ao pedido de auxílio do Estado.

O BdP tem assim de divulgar sobre cada grande posição financeira o valor do crédito, financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária adquirida, bem como  a data da concessão e de eventuais reestruturações do crédito, financiamento ou garantia, ou da aquisição da participação societária.

A esta informação junta-se ainda  o valor do capital que foi reembolsado à instituição de crédito abrangida, o valor das perdas de capital e juros verificados após eventual execução ou reestruturação, o valor das perdas de capital e juros estimadas e a existência e tipo de garantia ou qualquer forma de colateral.

Numa lista de informação a prestar ao Parlamento que inclui também a identificação do devedor da grande posição financeira, assim como, no caso de pessoas coletivas, dos respetivos sócios, a identificação dos membros da administração e dirigentes da instituição de crédito abrangida que participaram na decisão de concessão da grande posição financeira ou na decisão da sua eventual renovação ou reestruturação, bem como na avaliação das garantias prestadas. E ainda a identificação das ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso, pela instituição de crédito abrangida.

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