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Madeira: Conheça as novas regras para fim de medidas de isolamento para o covid-19

A autoridade de saúde da Madeira atualizou os critérios para a definição e classificação de casos de covid-19, e nos critérios de alta e fim de medidas de isolamento. Os casos positivos assintomáticos passam a acabar o isolamento ao fim de 14 dias sem necessidade de fazer um novo teste ao coronavírus.
  • Dado Ruvic/Reuters
13 Novembro 2020, 13h59

O Instituto da Administração da Saúde da Região Autónoma da Madeira (Iasaúde) procedeu à atualização no que diz respeito a definição e classificação de casos e nos critérios de alta e fim de medidas de isolamento. Os novos procedimentos estabelecem por exemplo que um doente com covid-19 assintomático (que não tem sintomas de coronavírus) acaba o isolamento ao fim de 14 dias sem necessidade de realizar um novo testes.

A circular do Iasaúde diz que para doentes assintomáticos de covid-19 o isolamento acaba ao fim de 14 fias após a realização do teste que estabeleceu o diagnóstico de covid-19.

É fixado pelo Iasaúde que o fim do isolamento de um doente sintomático é determinado pelo cumprimento do seguintes critérios sem necessidade de um novo teste ao covid-19.

Para doença ligeira ou moderado, são 14 dias desde o início dos sintomas desde que: apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos e melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos

Para doença grave ou crítica, são 20 dias desde o início dos sintomas desde que: apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos e melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos

Para casos de imunodepressivos, independentemente da gravidade da situação, são 20 dias desde o início de sintomas desde que: apirexia (sem utilização de antipiréticos) durante três dias consecutivos e melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos.

Para profissionais de saúde, prestadores de cuidados com extrema proximidade a grupos vulneráveis; doentes que vão ser admitidos em ERPI, unidades de REDE, unidade de cuidados paliativos, entre outros; e para necessidade de transferência intra-hospitalar para áreas não dedicadas a doentes covid-19, acrescenta a obtenção de um teste negativo para covid-19.

Se o teste der positivo o isolamento deve-se manter por 20 dias desde o início dos sintomas, ao fim do qual se determina o fim do isolamento sem necessidade de realização adicional de novo teste ao covid-19.

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