O decreto que adapta à Madeira o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, teve luz verde, na passada terça-feira de Ireneu Barreto, representante da República.
Ireneu Barreto disse que o referido decreto “não suscitam questões de inconstitucionalidade”, e por isso procedeu à assinatura do diploma, e este segue agora para publicação.
O decreto já tinha sido aprovado em conselho de Governo da Madeira, em fevereiro. A adaptação à Madeira deste decreto, explicou o executivo madeirense, levou em conta as caraterísticas da Madeira de modo a que se assegura-se tratamento similar entre industriais e motoristas de táxi e os profissionais de TVDE.
“Esta resolução vem obstar que os TVDE entrem no mercado de oferta de serviços turísticos e pretende garantir que a tributação referente aos lucros da atividade exercida na Madeira fique na Região”, disse o executivo madeirense.
O decerto estabeleceu que a região “exerça as suas competências de fiscalização e dê aos cidadãos vários opções de transporte seguras e devidamente reguladas”.
Nesta adaptação do decreto prevê-se a fixação de contingentes, que a tributação sobre estes serviços prestados na região fiquem na região, e cria um fundo de apoio a projetos de modernização da indústria do táxi e ainda o impedimento de que os TVDE façam concorrência aos operadores de animação turística, promovendo circuitos turísticos.
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