O grupo de trabalho que vai avaliar a adaptação à região autónoma da Madeira do documento que oficializa a transferência de competências para as autarquias, vai possuir sete elementos, de acordo com resolução publicada em jornal oficial.
Este grupo será compostos por: a dois representantes do Governo Regional, dois representantes indicados pela
Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, dois representantes indicados pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM), e um representante da Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias na Região Autónoma da Madeira (ANAFRE).
A presidência do grupo de trabalho ficará com um dos dois representantes do Governo Regional.
A resolução do Governo Regional refere ainda que importa ter na região, levando em conta o princípio da subsidiariedade, proceder à “avaliação da descentralização e potenciar as competências” que devem ser transferidas para as Autarquias Locais da região autónoma.
No mesmo documento, que estabelece a composição deste grupo de trabalho na região, é feita alusão a duas leis, que pedem aos municípios uma “participação variável no IRS de até 5%”, o que retira “parte da receita fiscal constitucional e legalmente” pertença dos orçamentos da região. Nas contas do executivo madeirense, entre 2010 e 2019, essa perda foi superior a 78 milhões de euros, acrescentando que a região não pode novamente perder receita por via de uma participação de 7,5% do IVA que é cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações,
eletricidade, água e gás.
