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Madeira: portaria que regula estatuto do cuidador informal deve ser publicada em novembro

A portaria vai descrever o modo pelo qual é feito o reconhecimento da qualidade de cuidador e da dependência da pessoa cuidada, o plano de cuidados a estabelecer, os direitos do cuidador informal e os critérios para atribuição do apoio financeiro.
6 Novembro 2019, 09h31

A portaria que regula o Estatuto do Cuidador Informal deve ser publicada em novembro. De referir que este estatuto já tinha sido criado na região.

A secretária regional da Inclusão Social e da Cidadania, Augusta Aguiar, explicou que a portaria vai “descrever o modo pelo qual é feito o reconhecimento da qualidade de cuidador e da dependência da pessoa cuidada, o plano de cuidados a estabelecer, os direitos do cuidador informal e os critérios para atribuição do apoio financeiro”.

A governante referiu ainda que é dada prioridade sempre que possível ao internamento provisório de idosos, para descanso do cuidador.

Augusta Aguiar refere que foi dado apoio a cerca de 3.500 pessoas idosas através do Serviço de Ajuda Domiciliária (das quais cerca de mil a residir sós); fornecimento de Refeições ao Domicílio a aproximadamente 500 idosos; serviço de Lavandaria para cerca de 90 idosos; e 896 ajudas técnicas através do Banco de Ajudas Técnicas.

A governante sublinhou ainda que no programa de Governo para a Madeira está inscrito um aumento no número de casos no lares, o alargamento do Serviço de Ajuda Domiciliária, e a criação de Centros de Noite para idosos.

Augusta Aguiar referiu ainda que o apoio prestado deve ser feito de forma holística, e sublinhou que é preciso solidificar e aprofundar a cooperação entre instituições.

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