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Madeira regulamenta extração comercial de inertes

Com este Decreto Regional pretende-se implementar regras que têm como objectivo “disciplinar a atividade” e invocar “as competências próprias da Madeira e as suas especificidades territoriais”, diz o Diário da República.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
12 Dezembro 2018, 16h00

O regime jurídico que vai possibilitar a regulamentação da extracção comercial de inertes, no leito das águas costeiras, territoriais, e das águas interiores sujeitas à influência das marés, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

O Decreto Legislativo Regional, publicado em Diário da República, diz que este regime vem trazer um conjunto de regras que têm como objectivo “disciplinar a referida atividade” e “invocar as competências próprias” da região e as suas especificidades territoriais.

Com este decreto o executivo procura ainda definir “um regime de licenciamento de operadores” que reúnam os requisitos exigidos para realizar a extração de materiais inertes no meio marinho.

O regime vem ainda obrigar aqueles que possuem licenças a que assegurem “todos os procedimentos necessários” à emissão da declaração de impacte ambiental num prazo de seis meses.

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