O regime jurídico que vai possibilitar a regulamentação da extracção comercial de inertes, no leito das águas costeiras, territoriais, e das águas interiores sujeitas à influência das marés, foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.
O Decreto Legislativo Regional, publicado em Diário da República, diz que este regime vem trazer um conjunto de regras que têm como objectivo “disciplinar a referida atividade” e “invocar as competências próprias” da região e as suas especificidades territoriais.
Com este decreto o executivo procura ainda definir “um regime de licenciamento de operadores” que reúnam os requisitos exigidos para realizar a extração de materiais inertes no meio marinho.
O regime vem ainda obrigar aqueles que possuem licenças a que assegurem “todos os procedimentos necessários” à emissão da declaração de impacte ambiental num prazo de seis meses.
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