A Secretaria Regional do Mar e Pescas salientou que, depois de terminado o Estado de Emergência e na vigência do atual Estado de Calamidade, a atividade da pesca lúdica continua proibida, no âmbito da contenção da pandemia da Covid-19.
De acordo com uma resolução publicada a 4 de maio no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), onde está expresso que a pesca lúdica está proibida por um período de 15 dias, a partir de 3 de maio.
Assim, a Secretaria vem esclarecer que, no âmbito do Estado de Calamidade, e em conformidade com a resolução do Governo Regional, “estão proibidas as atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, salvo a prática de atividade física em contexto não competitivo e ao ar livre”.
