Mais de 2.100 empréstimos abrangidos por moratória em Cabo Verde

Essas moratórias de seis meses ao pagamento do crédito (março a setembro), beneficiaram, até finais de junho, 2.128 entidades, “nomeadamente empresas de diversos ramos de atividade e dimensões, particulares e câmaras municipais”.

Mais de 2.100 empresas, particulares e câmaras cabo-verdianas foram abrangidas pela moratória ao pagamento de crédito aos bancos, uma das medidas adotadas para mitigar as consequências da crise económica provocada no arquipélago pela pandemia de covid-19.

De acordo com uma informação do Banco de Cabo Verde (BCV), consultada esta quarta-feira pela Lusa, essas moratórias de seis meses ao pagamento do crédito (março a setembro), beneficiaram, até finais de junho, 2.128 entidades, “nomeadamente empresas de diversos ramos de atividade e dimensões, particulares e câmaras municipais”.

Além desta medida, e através da anunciada Operação Monetária de Financiamento, o banco central “cedeu fundos” aos bancos comerciais no montante total de 2.556 milhões de escudos (23 milhões de euros), até 28 de julho, aumentando assim a liquidez dessas instituições.

O Governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.

Inicialmente estabelecido até setembro, o Banco de Cabo Verde revelou que as moratórias ao crédito à banca podem ser prorrogadas até 2021, como medidas “excecionais e temporárias”, para “proteção dos créditos” também das famílias e empresas, além das “entidades da economia social” afetadas pela crise provocada pela pandemia.

No entanto, para aceder ao regime de moratória, os clientes dos bancos não podiam, à data de 28 de março, estar em incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, nem estar em situação de insolvência, no caso das empresas, devendo ainda ter a situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social regularizada.

O banco central explicou que podem aceder a esta moratória todos os clientes individuais que tenham residência em Cabo Verde “e estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos”, os que “tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial” ou estejam em situação de desemprego.

Aos restantes clientes, não abrangidos pelo regime de moratória, o BCV está a apelar para que continuem “a honrar os seus compromissos junto da banca, por forma a se garantir o normal funcionamento do sistema financeiro”, enquanto “pilar fundamental” do país.

Em 28 de julho, o Comité de Política Monetária (CPM) do banco central decidiu recomendar ao conselho de administração a manutenção da atual orientação da política monetária, nomeadamente “mantendo as taxas de juro nos níveis atuais e o programa de financiamento do sistema bancário através das Operações Monetárias de Financiamento de longo prazo”.

Aquela autoridade monetária do banco central, que volta a reunir-se em outubro, alerta, na mesma informação, que as pressões na balança de pagamentos do arquipélago, devido à conjuntura da pandemia de covid-19, aumentaram, provocando a redução do ‘stock’ das reservas internacionais líquidas “na ordem dos 17 milhões de euros”.

“Não obstante, as reservas permitiam garantir, a 30 de junho, cerca de oito meses de importações de bens e serviços projetados para o ano”, lê-se ainda.

Cabo Verde contava até 18 de agosto com um acumulado de 3.253 casos de covid-19 diagnosticados desde 19 de março, que provocaram 36 mortes.

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