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Mais de mil condutores em risco de ficar sem carta por perda dos pontos

O número de pessoas que perderam efetivamente os pontos da carta aumentaram 680%, uma vez que em 2018 o número se fixou em 118 condutores, de acordo com os dados avançados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
8 Janeiro 2020, 08h51

Perto de 1.400 condutores portugueses encontram-se em risco de perder a carta de condução devido à perda dos 12 pontos que a constituem, avança o ‘Jornal de Notícias’ esta quarta-feira, 8 de janeiro. O modelo da carta por pontos entrou em vigor em 2016 e no fim do ano passado mostrou a eficácia que estava prometida, com 930 condutores a ficar sem carta de condução.

Comparando o ano passado com 2018, verificou-se que o triplo de condutores se encontram em risco de perder a carta, sendo que em 2018 o número se fixou em 500 e no ano passado subiu para 1.350 condutores. Também o número de pessoas que perderam efetivamente os pontos da carta aumentaram 680%, uma vez que em 2018 o número se fixou em 118 condutores, de acordo com os dados avançados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

O presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, assumiu ao JN que nos próximos anos o número de condutores a perder a carta de condução devido a infrações vai aumentar, uma vez que nos últimos três anos se observaram autos em que 153.786 condutores realizaram infrações graves ou muito graves.

Como funciona a carta por pontos?

O novo regime prevê que o condutor receba 12 pontos, sendo que se não realizar contraordenações durante três ano recebe três pontos de bónus. Ou seja, como o sistema entrou em vigor em 2016, os condutores que não somaram infrações deverão ter recebido os três pontos extra no ano passado.

As contraordenações graves descontam dois pontos na carta de condução, sendo que são consideradas graves quando o condutor se encontra em excesso de velocidade, entre os 20 e 40 km/h ao estabelecido, quando circula em contramão ou ainda quando realiza paragem ou estacionamento nas passagens de travessia de peões.

Embora sejam consideradas contraordenações graves, algumas são acentuadas e retiram três pontos. Exemplos destas infrações é a condução sob influência de álcool e a ultrapassagem em passadeiras de peões ou velocípedes.

Por sua vez, são consideradas muito graves a “falta de sinalização de perigo ou de veículo imobilizado por avaria ou acidente, em autoestradas ou vias equivalentes”, a “utilização dos máximos para provocar encadeamento” ou o facto de “transitar nas bermas”. Estas infrações estão previstas na lei com a perda de quatro pontos.

No entanto, à semelhança das graves, também existem contraordenações muito graves que podem custar ao condutor português a perda de cinco pontos. Essas são a condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas, a condução em velocidade superior a 40 km/h em zonas de coexistência ou a condução com taxa de álcool igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l.

São ainda retirados seis pontos à carta quando o condutor comete um crime rodoviário, como é o exemplo da circulação com uma taxa de álcool superior a 1,2 g/l.

Assim, quando o condutor fica com quatro ou cinco pontos na carta é obrigado a frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Caso falte injustificadamente, a condução é inibida de forma imediata. Quando o condutor português atinge três, dois ou um pontos na carta deve repetir a prova teórica do exame de condução. Sem qualquer ponto restante na carta de condução, o condutor perde a mesma e deve esperar dois anos até poder tirá-la novamente.

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