Depois da aprovação dada pelo Governo, em julho, esta terça-feira foi a vez de Marcelo Rebelo de Sousa aprovar a utilização e o tratamento dos dados da aplicação Stayaway Covid.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o “diploma que estabelece o responsável pelo tratamento dos dados e regula a intervenção do médico no sistema Stayaway Covid”, lê-se no anúncio publicado no site da Presidência da República.
Esta aplicação móvel tem como objectivo auxiliar no rastreio da Covid-19. Austrália, França, Alemanha, Itália, e Suécia são países com aplicações de rastreio de contactos do género. Fora da China, porém, a adesão tem sido baixa e ainda é cedo para perceber se são eficazes.
A uma pessoa que tenha um teste positivo será dado um código por um profissional de saúde para introduzir no telemóvel e, através do sistema bluetooth, os telemóveis que tenham a aplicação instalada reconhecem-se e enviam mensagens informando da proximidade de uma pessoa que tenha sido infetada, garantindo-se todo o anonimato.
A 23 de julho, o Governo aprovou a versão final do diploma que estabelece a obrigatoriedade desta app respeitar a legislação e a regulamentação sobre proteção de dados e sobre cibersegurança. A Direção-Geral da Saúde será a autoridade gestora do sistema, ficando responsável pelo tratamento de dados para efeitos da legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados e regulando a intervenção do médico no sistema.
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