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Marcelo promete analisar mudanças na lei do financiamento dos partidos

Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto. “Não admito nada, não analisei ainda”, disse.
27 Dezembro 2017, 09h03

As polémicas mudanças na lei do financiamento partidário, aprovadas no passado dia 21 de dezembro com os votos dos deputados do PS, PSD, PCP, PEV e Bloco de Esquerda, está agora dependente do ‘OK’ do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Ontem à noite, o Chefe do Estado prometeu analisar com atenção as alterações introduzidas na legislação e que incluem o fim do limite máximo para os donativos de privados e a isenção de IVA para todas as atividades partidárias.

Questionado pelos jornalistas durante um jantar de solidariedade organizado no âmbito do projeto Refood, Marcelo disse hoje desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da “alteração fundamental” no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional e adiantou que irá analisar o texto.

“Só vou olhar para o texto hoje já mais à noitinha”, disse, citado pela Lusa.

O Presidente da República sublinhou que “havia uma alteração que era preciso fazer, fundamental, que era uma alteração de fundo pedida pelo Tribunal Constitucional para cumprir a Constituição na fiscalização das contas”.

“Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver”, respondeu.

Depois, em declarações à SIC sobre o mesmo tema, no final do jantar, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado sobre se admite suscitar a fiscalização da constitucionalidade do diploma, respondendo que ainda não analisou o texto.  “Não admito nada, não analisei ainda”, disse.

O parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.

Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.  Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.

Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

No debate em plenário, o CDS-PP acusou os partidos proponentes de terem avançado com alterações ao financiamento de forma “discreta” e exigiu “transparência” no parlamento.

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