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Marcelo promulga alterações ao Estatuto dos Deputados

Com a promulgação, a suspensão “não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura”.
3 Agosto 2021, 16h32

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, esta terça-feira, três diplomas. Entre estes está a aprovação das alterações ao Estatuto dos Deputados que alarga os motivos que podem ser apresentados pelos deputados para suspenderem o mandato.

Segundo documento publicado no site oficial da Presidência da República, o Presidente promulgou o decreto da Assembleia da República que introduz alterações ao Estatuto dos Deputados em relação à suspensão de mandato e às incompatibilidades com o mandato de Deputado à Assembleia da República.

Os restantes diplomas aprovados remetem para a Lei da Defesa Nacional, Lei de Bases das Forças Armadas e o reforço da prevenção do branqueamento de capitais.

Assim, os deputados podem suspender mandato por seis meses por motivos “ponderosos de natureza familiar, pessoal, profissional ou académica”. A suspensão “não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura”.

Em caso de doença grave passa a ser retirado o limite máximo de seis meses para que o mandato possa ser suspenso “até ao limite do respetivo motivo justificativo”.

De recordar que o texto final foi aprovado a 20 de julho na Assembleia da República e partiu de propostas do PSD, CDS-PP e PAN. O documento contou com votos contra do PS, BE, PCP, Chega, Iniciativa Liberal, PEV e deputadas não inscritas.

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