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Marcelo Rebelo de Sousa admite passagens administrativas nas escolas e nega indultos em crimes mais graves

Marcelo Rebelo de Sousa reconhece que solução avançada pelo Governo para as escolas não é perfeita e depende da evolução do surto e enumerou todos os casos em que os detidos não terão direito a perdão ou indulto no âmbito do diploma destinado a evitar a propagação da Covid-19 nas cadeias portuguesas.
  • Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República handout via Lusa
10 Abril 2020, 15h07

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apontou a passagem administrativa de alunos como “a pior solução de todas”, mas não a afastou taxativamente ao abordar as dificuldades que a incerteza quanto à evolução da pandemia de Covid-19 trazem à conclusão deste ano letivo.

Numa comunicação televisiva aos portugueses, na sequência de um desmentido oficial do Palácio de Belém a “notícias falsas” sobre a possibilidade de virem a ser indultados presidiários condenados por homicídio, violação e outros crimes graves, o Chefe de Estado elogiou a solução avançada na véspera pelo primeiro-ministro António Costa, com a consagração do ensino à distância para o ensino básico e a reintrodução de aulas presenciais para o ensino secundário em maio, mas condicionadas à utilização de máscaras de proteção e limitadas às disciplinas fundamentais aos exames nacionais e provas específicas de acesso à universidade. Algo que Marcelo Rebelo de Sousa descreveu como “salvar o que é possível salvar do ano letivo” dentro dos condicionalismos da pandemia.

Reconhecendo que não se trata de uma proposta perfeita, na medida em que “não há como evitar desigualdades entre crianças e famílias”, o Presidente da República elogiou o “muito trabalho” feito pelo primeiro-ministro António Costa e pelo ministro da Educação com pais e professores, e descreveu-a como “a solução possível no meio de muitas incertezas”, as quais fez questões de sublinhar logo a seguir: “Aponta tendencialmente para aulas presenciais destinadas a um número limitado de alunos para que seja possível realizar exames nacionais, evitando passagens administrativas, o que seria a pior solidão de todas. Mas isso depende da evolução do surto.”

Quanto aos perdões parciais de pena e indultos de presidiários por razões humanitárias e para evitar o contágio de Covid-19 nas prisões portuguesas, que a ministra da Justiça Francisca van Dunem previu beneficiar 1.700 a 2.000 detidos, num diploma aprovado na Assembleia da República com votos contra da oposição de direita e abstenção do PAN, e promulgado com dúvidas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa garantiu, “para ultrapassar dúvidas e especulações”, que não serão abrangidos condenados por crimes violentos, tráfico de droga, crimes económicos ou cometidos por titulares de cargos políticos, magistrados ou elementos das forças de segurança.

Minutos antes, uma nota publicada no site da Presidência da República afirmou que, “contrariamente a notícias falsas difundidas, a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República aprovada esta quarta-feira, não se aplica a homicidas e pedófilos”. Ficam excluídos os condenados por crimes  de homicídio e contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual (incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes), bem como de violência doméstica e maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada, roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa. E ainda condenados por crimes cometidos enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais. Por outro lado, todos os indultados terão de ser “pessoas idosas, em grave situação de saúde”.

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