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Marinha mercante nacional tem novo regime jurídico

O Ministério do Mar considera que este novo enquadramento jurídico irá ajudar à promoção do setor nacional da marinha mercante.
13 Novembro 2018, 16h55

A partir de hoje, diz 13 de novembro, o setor nacional da marinha mercante, tem um novo regime jurídico, com a publicação do decreto-lei n.º 92/2018, mais conhecido como ‘tonnage tax’.

Segundo um comunicado do Ministério do Mar, “este tema foi definido como prioritário pela Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, com o objetivo de reforçar a competitividade da bandeira portuguesa”.

O novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional cria um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios (‘tonnage tax’) e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado.

“Com a publicação deste Decreto-Lei, a Ministra do Mar dá um passo significativo na promoção da marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a criação de emprego, a inovação e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa”, assegura o referido comunicado.

O mesmo documento acrescenta que, “para a criação deste novo regime, a Ministra do Mar promoveu um estudo de ‘benchmarking’ sobre os vários regimes existentes nos diferentes países da União Europeia, os quais mostraram que os principais fatores críticos de sucesso do registo de navios são o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante e o regime de proteção social aplicável aos tripulantes”.

Em termos resumidos, o novo enquadramento jurídico para a marinha mercante nacional prevê um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios (‘tonnage tax’); uma isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime; uma taxa especial de segurança social (6%) (4,1% a cargo do empregador e 1.9% a cargo do trabalhador); e um regime de registo que concretiza o que vem estabelecido no Decreto-Lei que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), integrando-se os procedimentos relativos ao registo e desmaterializando todos os atos conexos, correndo toda a tramitação por via eletrónica.

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