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Máscara, janelas abertas e sem contacto. Estas são as novas regras dos transportes públicos, táxis e TVDE

Entre manter as mãos no colo nos TVDE e sentar nos locais designados nos transportes públicos, as novas orientações da DGS aconselham a forma como cada interveniente deve reagir para evitar a propagação do vírus nos transportes diários.
  • Lusa
20 Maio 2020, 11h27

O uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos é obrigatório, e até os motoristas dão o exemplo. Agora, com a segunda fase de desconfinamento em vigor, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação que as empresas de transportes devem seguir, bem como os clientes que utilizam estes transportes nas suas deslocações.

Primeiramente, e de forma a assegurar a segurança de todos os que utilizam os transportes públicos nas suas deslocações diárias, a DGS sustenta que “as empresas e operadoras devem assegurar a elaboração e implementação de um plano de contingência próprio” e que as entidades responsáveis devem atualizar o plano sempre que as entidades assim o recomendem e considerem necessário.

Entre as medidas a adotar nos transportes públicos encontram-se a garantia de “informação devida e apropriada aos colaboradores e utilizadores”, sobre as formas de transmissão, medidas de prevenção e a implementação das mesmas e também a sensibilização de “todos os trabalhadores e os utilizadores para o cumprimentos das regras de etiqueta respiratória, lavagem correta das mãos e distanciamento físico recomendado”.

Os motoristas e trabalhadores das empresas de transportes devem ter acesso a materiais de limpeza, desinfeção, máscaras e equipamento de proteção individual adequados às funções, sendo que “os trabalhadores com exposição ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outros trabalhadores devem utilizar máscara facial, preferencialmente cirúrgica”.

Nas “estações, terminais, interfaces e veículos” devem ser divulgadas “mensagens chave” com medidas preventivas e de reforço de higiene, de forma a que todos se encontrem informados das regras a seguir dentro dos transportes. As empresas devem ainda disponibilizar, tanto para trabalhadores como para utilizadores, “solução antissética de base alcoólica à entrada e à saída dos veículos e das estações”.

Com uma lotação total disponível de dois terços, a renovação do ar nos veículos de transporte coletivo ou individual deve acontecer nas condições necessárias, assegurando “pelo menos seis renovações de ar por hora” com a abertura das janelas dos veículos, além de que a utilização do ar condicionado deve ser feita em modo de extração, sendo este equipamento alvo de manutenção adequada.

Aos utilizadores destes transportes, a DGS pede que os portugueses respeitem as normas de segurança e higiene estabelecidas em cada meio de transporte, além de garantirem o cumprimento das regras respiratórias, da lavagem das mãos e do distanciamento. Os utilizadores dos transportes públicos devem ainda desinfetar as mãos antes e depois da utilização, bem como evitar o contacto manual com todas as superfícies, sejam postes ou bancos.

Também o distanciamento físico entre os restantes utilizadores do mesmo transporte é recomendado, seja durante o período de espera nas paragens ou dentro dos veículos. Devido a ser um espaço fechado, é obrigatório o uso de máscara e a DGS aconselha a que se evite a troca de bens materiais, como os pagamentos com dinheiro físico, optando pelo pagamento eletrónico.

Às empresas de transportes públicos coletivos, a DGS aponta que é importante garantir a redução de contacto entre os utilizadores do serviço e os motoristas, eliminando ou reduzindo o contacto na venda das tarifas de bordo. Desde que o Estado de Calamidade entrou em vigor, no dia 3 de maio, a entrada dos passageiros recomeçou a ser realizada pela porta dianteira, sendo que até lá era realizada pela porta da traseira e os autocarros tinham de parar em todas as paragens, sem ser necessário o cliente carregar nos botões a pedir a paragem.

A estes transportes públicos é ainda importante “sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros”, além de que deve ser também controlada a entrada e saída de passageiros para que o número limite não seja ultrapassado.

Regras aos táxis e TVDE
Por pertencerem ao setor de transporte de passageiros, a entidade liderada por Graça Freitas também estabeleceu orientações para estes trabalhadores que também “apresentam risco de infeção já que transportam passageiros num espaço confinado”.

Neste transporte individual, as empresas devem fornecer aos trabalhadores todos os materiais de limpeza e desinfeção dos veículos, para manter trabalhadores e clientes seguros, além de colocarem um desinfetante à base alcoólica acessível para motoristas e clientes.

Em medidas mais concretas, os motoristas destes veículos devem proceder à limpeza minuciosa dos puxadores, portas e superfícies internas com as quais os passageiros tenham contacto direto. Por estes veículos conterem agora uma divisória entre passageiros e motoristas, os clientes devem ser apenas transportados nos bancos traseiros, evitando o contacto com o condutor, sendo que as janelas devem-se manter abertas durante o transporte para permitir a circulação do ar.

Aos utilizadores dos táxis e das plataformas eletrónicas de sharing é pedido que coloquem os seus pertences na bagageira “de forma autónoma e independente”, evitando o contacto direto e próximo com o condutor. Também aos passageiros é aconselhado que viagem com “as mãos no colo” e evitem o “manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo”, evitando assim uma possível propagação do vírus.

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