A partir desta quarta-feira, 28 de outubro, passa a ser obrigatório o uso de máscara para o “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
A presente lei vai ter a duração de 70 dias, terminando no início de janeiro de 2021, e então vai ser avaliada podendo voltar a ser renovada, se a situação epidemiológica do país o justificar, segundo a lei que entrou hoje em vigor.
A fiscalização do uso de máscara na rua “compete às forças de segurança e às polícias municipais”, mas a lei determina que o seu papel prioritário vai ser uma “função de sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social”.
No entanto, a lei prevê a aplicação de multas entre os 100 e os 500 euros para quem for apanhado a prevaricar.
Estas são as cinco exceções para o uso obrigatório de máscara na rua:
1 – Mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
2 – Mediante apresentação de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
3 – Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
4 – Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros;
5 – Menores de 10 anos de idade não são obrigados a usar máscara na rua.
A lei que entrou hoje em vigor também estabelece a realização de “campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis”.
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