MB Way: Transferências isentas de comissões a partir de janeiro de 2021

A partir de 1 de janeiro de 2021 ano, os utilizadores da app MB Way ficam isentos de pagamento de comissões para pagamentos ou transferências até 30 euros por operação ou até 150 euros transferidos através da aplicação ao longo de um mês.

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O Banco de Portugal enviou um comunicado a confirmar que foi hoje publicada a Lei n.º 53/2020 que introduz proibições e limites à cobrança de comissões pela utilização de aplicações de pagamento (app) operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), alterando o Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro.

Isto é, foi publicada em Diário da República a lei que isenta de comissões as transferências até 30 euros no MB Way. Mas só a partir de 1 de janeiro de 2021, é que os bancos deixarão de poder cobrar comissões para operações feitas através da aplicação MB Way. Uma vez que estas novas regras entrarão em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.

Com as alterações agora introduzidas, as instituições não poderão cobrar comissões pela realização de operações, tais como levantamento de fundos, pagamentos de serviços ou transferências, em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras, desde que não seja ultrapassado um dos seguintes limites: 30 euros por operação; 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês; e 25 transferências realizadas no mesmo mês.

Isto é, os utilizadores ficam isentos de pagamento de comissões para pagamentos ou transferências até 30 euros por operação ou até 150 euros transferidos através da aplicação ao longo de um mês. A lei estipula ainda a isenção de comissões para um limite de 25 transferências feitas ao longo de um mês.

Os clientes que sejam titulares de conta de serviços mínimos bancários poderão ainda realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, diz o Banco de Portugal que explica que esta possibilidade está consagrada na Lei n.º 44/2020, de 19 de agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março.

“Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras”, lê-se no comunicado. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito, avisa o regulador.

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