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Medicamentos em 2018 não podem baixar mais do que 10%

No próximo ano , o Governo vai manter próximo ano mecanismo excepcional no regime de revisão anual de preços dos medicamentos. Espanha, França e Itália são os países a considerar para a aprovação dos novos preços em 2018.
20 Novembro 2017, 13h27

O preço dos medicamentos em 2018 não pode baixar mais do que 10% em relação ao custo atual, de acordo com um “mecanismo excecional” criado pelo Ministério da Saúde, que já foi usado em 2017 e vai ser mantido no próximo ano .

“A presente portaria procede à definição dos países de referência, a considerar em 2018, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório, bem como mantém para o ano de 2018 um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços”, lê-se na portaria publicada esta segunda-feira-feira em “Diário da República”.

O Governo determina que a revisão anual de preços, Espanha, França e Itália passam a ser os países a considerar para a aprovação dos novos preços em 2018. Estes foram os países escolhidos pelo Ministério tutelado por Adalberto Campos Fernandes como os “países de referência” a considerar em 2018 para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. Em 2016, a comparação foi feita com os preços praticados em Espanha, França e Eslováquia.

Já o travão à descida do preço dos medicamentos visa um certo equilíbrio na revisão dos preços, no que respeita a grandes reduções que possam vir a ocorrer, correspondendo assim aos compromissos assumidos pelo governo no acordo celebrado com a indústria farmacêutica para este ano.

De acordo com a portaria, da aplicação do regime de revisão anual de preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados  “não pode resultar uma redução do Preço de Venda ao Público (PVP) máximo superior a 10% em relação ao PVP máximo em vigor”.

Suspensão de revisão de preços de genéricos no SNS

Além deste mecanismo excecional, em 2018 ficará igualmente suspensa a revisão anual do preço de venda ao público máximo de medicamentos genéricos, bem como a revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

No entanto, excluem-se desta suspensão os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é superior ao PVP máximo do medicamento de referência que em 2018 ficarão sujeitos à revisão anual, segundo a portaria hoje publicada. Neste caso, aplicam-se as regras que prevêem que “o PVP máximo dos medicamentos genéricos deve ser reduzido, até ao valor correspondente a 50% do preço máximo, administrativamente fixado, do medicamento de referência com igual dosagem e na mesma forma farmacêutica”.

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