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Medidas dos bancos para aliviar consumidores são insuficientes, diz DECO

“Uma solução mais vantajosa para os consumidores seria um adiamento do pagamento da totalidade das prestações, que incluem, não apenas o capital, mas também os juros. Isto porque, se estes forem cobrados sobre capital que não está a ser amortizado, o custo total do empréstimo aumenta por essa via”, explica a DECO.
20 Março 2020, 18h35

As medidas dos bancos para aliviar consumidores são insuficientes, quem o diz é a DECO, a maior organização portuguesa de defesa dos consumidores.

“Com o adiamento do pagamento das prestações do crédito à habitação e a suspensão de algumas comissões, os bancos pretendem atenuar os efeitos económicos do novo coronavírus. Mas são necessárias medidas mais efetivas, transversais a toda a banca”, apela a DECO.

O Governo promete aprovar, até ao final do mês, legislação para uma moratória de capital e juros que permita às famílias suspenderem o pagamento das prestações do crédito à habitação e ao consumo. O Jornal Económico avançou que está em cima da mesa uma moratória sem impacto nos rácios de malparado dos bancos, que pode ir até ao final do ano.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) antecipou-se e já avançou com a medida: vai permitir a carência de capital dos empréstimos por seis meses, mas deixa de fora os juros, que têm de continuar a ser pagos durante esse período.

“Uma solução mais vantajosa para os consumidores seria um adiamento do pagamento da totalidade das prestações, que incluem, não apenas o capital, mas também os juros. Isto porque, se estes forem cobrados sobre capital que não está a ser amortizado, o custo total do empréstimo aumenta por essa via”, explica a DECO.

Estas medidas excecionais devem ser aplicadas aos consumidores que, no contexto da pandemia do novo coronavírus, vejam os seus rendimentos reduzidos, numa ótica de médio ou até de longo prazo. As consequências financeiras desta crise serão, previsivelmente, prolongadas e o seu impacto na situação laboral dos trabalhadores poderá estender-se pelos próximos meses ou anos, alerta a DECO.

Bancos deixam cair comissões em tempo de Covid-19
De modo a facilitarem a gestão dos orçamentos familiares neste momento de crise, há bancos que estão já a isentar os clientes de algumas comissões, sobretudo as relacionadas com operações efetuadas através de canais digitais. São eles o BBVA, a CGD (apenas contas Caixa). O Novo Banco e Santander deixaram de cobrar comissões pelas transferências interbancárias efetuadas via homebanking ou app. O Santander disse que irá também substituir, sem custos, todos os cartões que ainda não tenham sistema contactless.

Além disso, os clientes da CGD e do Novo Banco que não tenham cartão de débito podem pedir um, sem custos no primeiro ano. “Mas atenção: passado um ano, a anuidade será cobrada”, avisa a DECO.

Para se reduzir ao máximo a necessidade de deslocações aos balcões ou às caixas automáticas, “todos os bancos devem isentar os consumidores das comissões sobre as transações efetuadas online, em linha com aquilo que algumas instituições bancárias já instituíram para este período excecional”, defende a associação de defesa do consumidor.

O mesmo deve ser aplicado ao MB Way, a aplicação de pagamentos móveis que permite, entre outras operações, fazer pagamentos e transferências instantâneas.

Recorde-se que o Santander Totta suspendeu a cobrança da mensalidade dos POS aos comerciantes e isentou a aplicação de um valor mínimo sobre as transacções efectuadas. “Para apoiar as transacções ‘sem contacto’ [cartões contactless] o Santander suspende também a cobrança de todas as comissões do serviço MBWay no POS”.

Segundo dados da SIBS, citados pela DECO, as compras físicas com MBWay, sistema contactless e QR Code têm aumentado desde que foram reportados os primeiros casos de Covid-19 em Portugal, precisamente por serem soluções que permitem fazer pagamentos sem contacto direto com os terminais de pagamento. A sua utilização deve, por isso, ser incentivada.

Já em vigor está outra medida que visa reduzir os pagamentos em numerário: o valor máximo permitido nas operações através de cartões contactless passou de 20 euros para 30 euros.

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