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Montepio e BPI isentam de comissões as ações do BES e Banif

Os acionistas do BES e Banif (ambos em liquidação) continuam a pagar aos bancos comissões de custódia de títulos, sendo o BPI a excepção. Mas o Montepio prepara-se para lhe seguir o exemplo.
29 Setembro 2018, 12h00

O BPI é o único intermediário financeiro que desde a suspensão da cotação dos bancos que foram alvo de resolução não cobra comissões de guarda de títulos aos clientes detentores de ações do BES (desde Setembro de 2014) e do Banif (desde Dezembro 2015).

O Montepio prepara-se para isentar já no próximo mês, sob a batuta de Carlos Tavares.

É uma verdadeira renda o que os acionistas do BES e Banif, ambos em liquidação, pagam aos bancos pela custódia desses títulos. Mas não têm alternativa, quem tinha ações desses bancos à data da resolução continua a pagar comissões chorudas aos bancos sem poder escapar porque não se pode livrar das ações. É assim há anos e vai continuar a ser até à liquidação efectiva dos bancos.

Para se ter uma noção, um cliente do BCP que tenha 100 ações do BES paga trimestralmente 7,5 euros, ou seja 30 euros por ano. Isto apesar do BCP aplicar desde sempre o preçário mais benéfico para os acionistas e que é o que está actualmente em vigor na Interbolsa, ou seja, o valor cobrado é aplicado tendo como base a última cotação do título antes de ser suspenso.

“No BPI, as ações do BES (desde Setembro de 2014) e do Banif (desde Dezembro 2015) estão isentas da comissão de custódia de títulos”, refere o banco liderado por Pablo Forero.

A Caixa Económica Montepio Geral, liderada pelo ex-presidente da CMVM, Carlos Tavares prepara-se para seguir o BPI e isentar os clientes detentores daquelas ações do pagamento dessas comissões de custódia. O assunto vai ser debatido já na próxima reunião do conselho de administração.

A Interbolsa decidiu em agosto de 2017  proceder a uma redução do seu preçário que cobra aos intermediários financeiros pela guarda dos títulos, mas nem todos reflectiram nos clientes essa redução, pois mantiveram o preçário nas comissões de custódia que cobram aos clientes.

A morosa justiça também tem aqui a sua quota de responsabilidade. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários decidiu, a 1 de fevereiro de 2016, excluir as ações do BES da bolsa, ou seja mais de um ano e meio depois da negociação dos títulos ter sido suspensa. Só desde julho de 2016, é que o Banco Espírito Santo, se encontra em liquidação, na sequência da revogação pelo BCE da licença para o exercício de atividade bancária, a qual produz os efeitos da declaração de insolvência e determina a entrada em liquidação da instituição.

O Banif, por sua vez, entrou oficialmente em liquidação, em junho deste ano, depois do BCE ter revogado a licença bancária.

Contatada, a Euronext explicou ao Jornal Económico que nas duas situações (BES e Banif), os referidos títulos têm de estar num dos três sistemas de registo mencionados até que as sociedades sejam liquidadas. Isto porque os acionistas são para todos os efeitos credores que concorrem para a massa falida.

Quando um título está cotado, existe a obrigatoriedade de estar integrado no sistema centralizado da Interbolsa. Quando não está cotado (ou deixa de estar cotado), o que é o caso do BES e do Banif, cabe à emitente decidir em que sistema de registo pretende que os títulos estejam registados, tendo, para esse efeito, três opções: no Sistema Centralizado de Valores Mobiliários (Interbolsa); num Intermediário Financeiro (ou seja, num Banco); no próprio emitente.

“A opção dos emitentes, até ao momento, podendo optar por qualquer uma das 3 opções, tem sido manter esse registo na Interbolsa”, diz a Euronext Lisboa.

Assim, até que as sociedades sejam liquidadas, vai sempre existir a necessidade das ações estarem num sistema de registo. “Os custos do serviço da Interbolsa estão definidos no preçário, são conhecidos e idênticos para todos os emitentes. Este preçário da Interbolsa, bem como qualquer revisão do mesmo, são aprovados pela CMVM”, adianta a Bolsa.

“Salientamos ainda que, atenta a estas situações, a Interbolsa decidiu em agosto de 2017 proceder a uma redução do seu preçário para benefício de todos os emitentes que se encontrem na mesma situação do BES e do Banif, bem como dos intermediários financeiros que tenham estas ações em carteira”, explica a Euronext.

A regra geral é de que quando um título não está cotado o valor cobrado é aplicado tendo como base o valor nominal (refira-se que quando um título está cotado, o valor cobrado é aplicado tendo como base o valor de mercado).

“A alteração do preçário em agosto de 2017 passou a definir a utilização do último valor conhecido de cotação para cálculo das comissões de manutenção das ações de sociedades que tenham estado admitidas à negociação e se encontrem num processo de liquidação”, refere fonte oficial da Euronext.

Nos casos do BES e Banif, como o valor nominal é superior ao último valor do mercado, “aplica-se o preçário com base no último valor de mercado conhecido e não no valor nominal, com o objetivo de beneficiar os detentores destas ações (sendo que o preçário final aplicado aos detentores é de exclusiva responsabilidade dos intermediários financeiros)”, explica a Bolsa.

Recorde-se que a última cotação do BES foi em 1 de agosto de 2014: 12 cêntimos ao passo que a última cotação do Banif foi em 17 de dezembro de 2015: 2 cêntimos.

Questionados os bancos sobre se tinham reflectido nas comissões que cobram aos bancos a mudança de preçário da Interbolsa que entrou em vigor em agosto de 2017,  as respostas são as mais variadas. A CGD explicou que as ações do Banif e do BES, apesar de não estarem cotados, não estão valorizados ao valor nominal.  Em vez disso, as ações do BES estão valorizadas ao valor mais baixo admitido pelo sistema informático, a saber, €0,0001, sendo este inferior ao último valor conhecido e indicado pela Interbolsa; e  as ações do Banif encontram-se valorizadas ao último valor conhecido, ou seja, €0,002. Ou seja, nesta altura, a atuação da Caixa para com os seus clientes é mais favorável que a decisão tomada pela Interbolsa.

“O impacto das decisões de valorização dos dois ativos no pagamento da comissão de guarda dependerá do montante detido pelos clientes em cada um dos emitentes e da composição global da respetiva carteira. Isto porque, a cobrança da comissão de guarda de valores mobiliários é calculada sobre a valorização do total da carteira de ativos financeiros de cada cliente, sendo que a CGD isenta da referida comissão todas as carteiras com valorização inferior a 500 euros”, diz o banco do Estado.

No caso do BCP, o banco disse que desde o primeiro dia mantém as comissões de custódia em função do último valor do mercado dos títulos, pelo que não teve de reduzir o preço aquando da mudança de preçário da Interbolsa.

O Novo Banco isenta os clientes que têm ações do BES, mas não respondeu quanto às comissões de custódia cobradas aos clientes com ações do Banif. De resto, o Santander Totta cobra as mesmas comissões desde a suspensão do título BES e não alterou o preçário desde aí.

“As ações do BES são tratadas como todos os restantes títulos, aplicando-se o preçário standard. Apenas isenta  de comissões os clientes que têm ações do Banif por ter ficado com os ativos e passivos deste banco.

 

Publicado na edição n. 1954 de 14 de Setembro do Jornal Económico

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