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Moody’s prevê que as obrigações cobertas por ativos hipotecários em Portugal tenham um grau de cumprimento de 71%

Com base nas informações disponíveis no final de 2019, a agência de rating prevê que em caso de incumprimento do emissor (banco), “estimamos que os programas de títulos hipotecários portugueses enfrentariam uma perda média da pool de cobertura de cerca de 19%, um pouco abaixo da média de 21% dos programas de hipotecas na região EMEA”.
4 Junho 2020, 12h51

A Mooyd’s fez uma nova avaliação do mercado português de covered bonds. As obrigações cobertas são obrigações de dívida emitidas por instituições de crédito que são garantidas por ativos de cobertura aos quais os investidores (em obrigações cobertas) têm direito de recurso direto na qualidade de credores privilegiados, em conformidade com as disposições de direito nacional de transposição dos requisitos estipulados na Diretiva europeia.

Com base nas informações disponíveis no final de 2019, a agência de rating prevê que em caso de incumprimento do emissor (banco), “estimamos que os programas de títulos hipotecários portugueses enfrentariam uma perda média da pool de cobertura de cerca de 19%, um pouco abaixo da média de 21% dos programas de hipotecas na região EMEA”.

Segundo a agência de rating, “o driver principal para essas perdas é o risco de refinanciamento, que é relativamente alto em Portugal porque os empréstimos com taxas variáveis têm vencimentos mais longos do que na maioria dos outros países da área e os bancos não podem ajustar a margem desses empréstimos com taxas variáveis”.

A Moody’s diz ainda que “o indicador de pagamento atempado (TPI) dá como ‘provável’ [o cumprimento] para 71% dos programas portugueses de obrigações cobertas, o que significa que, se a instituição de crédito de suporte incumprir, existe uma perspectiva razoável de que as obrigações cobertas continuem a efetuar os pagamentos”.

As maiores instituições em ativos bancários totais são a Caixa Geral de Depósitos e o BCP. Em termos de emissões de covered bonds, os maiores emissores são o BPI, BCP e Banco Santander Totta.

A pretexto da análise do riscos das obrigações cobertas por créditos hipotecários, a Moody’s traça um perfil do mercado de crédito hipotecário em Portugal. Dizendo que a dívida das famílias portuguesas em habitação, em percentagem da sua receita anual, permanece alta. “Tendo atingido 157% em 2011, diminuiu para 122% em 2019, o que significa que ainda é um dos níveis mais altos da Europa”, refere.

Desde 2007, a parte da população que vive em casas habitadas pelos proprietários manteve-se estável em cerca de 75%, um pouco acima da média da UE de 70%. No entanto, a percentagem de proprietários com hipotecas ou empréstimos à habitação é mais elevada em Portugal (36%) do que a média da UE (25%), realça a Moody’s.

Os preços das casas começaram a recuperar em 2013 e aumentaram consideravelmente nos últimos 6 anos. Enquanto isso, a dívida das famílias portuguesas caiu, mas ainda é alta em comparação com a maioria dos parceiros europeus, diz a agência. “Portugal enfrenta importantes desafios de crédito, principalmente relacionados ao surto de coronavírus e com um dos maiores pesos da dívida pública [em percentagem do PIB] do nosso universo de classificação”, refere a Moody’s.

As covered bonds portuguesas estão no entanto relativamente melhores em termos de risco, do que as emitidas na região da EMEA ( (Europe, Middle East and África), segundo esta análise. Isto apesar das suas perspectivas para o setor bancário do país serem negativas.

É de salientar que, por definição, as covered bonds, juntamente com os depósitos no valor inferior a 100.000 euros, são as duas únicas classes de ativos excluídas do mecanismo de recapitalização interna (bail-in) da UE.

No que toca aos riscos macroeconómicos a Moody’s diz que a “avaliação do perfil de risco a nível macroeconómico de Portugal (o rating da República é Baa3, positivo) é “ Moderado + ””, e que essa avaliação é sustentada por “melhores condições de crédito, maior diversificação da economia e por uma elevada força institucional”.

A agência destaca ainda que o quadro jurídico de Portugal para títulos cobertos (covered bonds), estabelecido em 2006, é robusto. Os pontos fortes incluem a obrigação de remover NPL (crédito vencido) e fazer testes ao valor atual líquido (NPV) que protegem contra o risco de juros.

O NPV é calculado considerando a diferença entre o valor presente das entradas de caixa e o valor presente das saídas de caixa durante um período de tempo. Como o nome indica, o valor atual líquido nada mais é do que o valor presente das entradas e saídas de caixa descontando os fluxos a uma taxa especifica.

“No nosso ranking dos melhores enquadramentos legais das covered bonds, Portugal ocupa o 11º lugar dos 19 países.
Porque Portugal já possui um um quadro legal robusto, esperamos que poucas mudanças sejam necessárias para cumprir as novas regras de títulos cobertos pela União Europeia (UE)”, refere a Moody’s.

No que toca à atualização do programa de emissão de covered bonds a agência refere que “o volume excepcional de títulos cobertos em Portugal era de 37,2 mil milhões de euros no final de dezembro de 2019. As nossas avaliações de risco de contraparte (CR) para emissores portugueses variam de Baa1 (cr) a B1 (cr), e as nossas perspectivas para o setor bancário do país são negativas”, diz a Moody’s.

“As outras principais diferenças entre os programas incluem o tipo de mecanismo de extensão de vencimento usado e o grau de risco da taxa de juro. Seis dos sete programas são apoiados por créditos residenciais de primeira linha com LTVs de até 80%. Esses seis programas têm pontuações colaterais baixas (quanto menor a pontuação, melhor), mas também possuem uma proteção limitada contra uma deterioração da qualidade de crédito dos emissores”, detalha a agência de rating.

Há um novo regime europeu para estes títulos. Portugal antecipou-se a introduzir algumas das medidas que a diretiva impõe, mas terá de adaptar a nova legislação na integra.

As novas regras europeias estipulam a obrigatoriedade de constituir provisões para o valor da pool de ativos que cobrem as obrigações e que são menos dos que as provisões que são exigidas já pela lei portuguesa.

O novo pacote legislativo europeu tem como principais objetivos: promover a proteção dos investidores em obrigações cobertas (consideradas, pelas suas caraterísticas, instrumentos de risco reduzido); favorecer o crescimento e a expansão de um mercado único de obrigações cobertas, e, paralelamente, incentivar o seu desenvolvimento nos países europeus onde é inexistente ou inexpressivo; reforçar o papel das obrigações cobertas como fonte de financiamento para as instituições de crédito da União Europeia; e concorrer para a preservação da estabilidade financeira. A definição é do Banco de Portugal, e consta do Relatório de Estabilidade Financeira de 2019.

O novo regime europeu aplicável às obrigações cobertas (covered bonds) exige uma reserva de liquidez. Isto é, para mitigar o risco de liquidez e melhor proteger os investidores, exige-se que a garantia global inclua uma reserva de liquidez composta por ativos líquidos disponíveis para cobrir as saídas líquidas de liquidez máximas cumuladas do programa de obrigações cobertas durante um período de 180 dias. Exige também a cooperação entre as obrigações cobertas e as autoridades de resolução bancária para preservar os direitos dos detentores de títulos cobertos.

 

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