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Moro condenou Lula da Silva mas não ordenou prisão efetiva

Juiz diz que equacionou decretar prisão efetiva do antigo presidente mas sublinha “que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas” pelo que requer “prudência”.
  • Fernando Donasci/Reuters
12 Julho 2017, 19h46

O juíz Sérgio Moro condenou Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mas não ordenou prisão efetiva do antigo presidente, por considerar que a prisão de um ex-presidente requer “prudência”.

“Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, explica Moro na sentença emitida pela 13ª vara federal criminal de Curitiba, esta quarta-feira.

O juiz federal diz que deste modo o ex-presidente pode “apresentar a sua apelação em liberdade”. No entanto, admite que equacionou decretar a prisão preventiva de Lula da Silva, baseado no “comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas”.

Sérgio Moro ressalva que “a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um
ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei”.

Em jeito de recado, aquele que ficou conhecido como super-juiz brasileiro deixou o recado, no final da sentença: “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você” (uma adaptação livre de “be you never so high the law is above you”)”.

O ex-presidente foi condenado a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Cerca de dez meses depois da acusação formal, Moro afirma que Lula da Silva recebeu cerca de 3,7 milhões de reais em subornos da OAS, num triplex do Guarujá, num esquema relacionado com a empresa brasileira Petrobrás, sendo a primeira condenação do ex-presidente no processo.

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